Política
O juiz Leonardo Custódio, da 31ª Zona Eleitoral de Valença, cassou os registros das chapas proporcionais da Federação Fé Brasil (PV, PT e PCdoB) e do PDT, o que provocou, por consequência, a cassação dos mandatos dos vereadores Fabrício Fonseca Lemos, Isaías dos Santos Nascimento e Benvindo Souza Luz. As ações foram movidas pelo Podemos e tiveram como justificativa, reconhecida pelo magistrado, a fraude da cota de gênero com o uso de candidaturas femininas fictícias.
Na primeira ação movida contra a Federação Fé Brasil, o juízo entendeu que a candidatura de Eliene da Conceição dos Santos (PV) recebeu somente três votos. Ela também não realizou a prestação das contas de campanha, nem atos durante o período eleitoral. "Não há nenhum registro de campanha eleitoral promovida pela candidata, seja nas redes sociais, em material impresso, em vídeos, em fotografias ou em participação comprovada em eventos eleitorais", pontua trecho da decisão. Com isso, foram cassados os mandatos de Fabrício Fonseca Lemos e Isaías dos Santos Nascimento.
Na segunda ação julgada, movida pelo Podemos contra o PDT, observou-se o mesmo modus operandi. A candidata Liliane Silva Santos recebeu apenas cinco votos e não realizou atos efetivos de campanha, apresentando prestação de contas padronizada, evidenciando a fraude.
O juiz, ao justificar a cassação, pontuou que, em depoimento, Liliane admitiu que pediu votos para outro candidato, o que, como sustentou, "revelam o caráter meramente formal de sua candidatura. Soma-se a isso a ausência de atos próprios de campanha em benefício de sua candidatura e a declaração de que desde o início do período eleitoral não pretendia efetivamente disputar o pleito, mas tão somente cumprir a exigência legal de composição da chapa proporcional".
Após as duas ações, o juiz Leonardo Custódio determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário em vista das cassações dos chapas do Federação Fé Brasil e do PDT.
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