Política

Justiça eleitoral determina que prefeito baiano exclua publicações de redes sociais por campanha antecipada

Reprodução / Instagram
A determinação foi proferida na quarta-feira (10) contra o prefeito e pré-candidato em Mulungu do Morro, Edimario José Boaventura (PSB)  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 11/07/2024, às 14h18



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a imediata remoção de postagens no Instagram do prefeito e pré-candidato em Mulungu do Morro, no Centro-norte baiano, Edimario José Boaventura (PSB) — no centro da foto em destaque —, devido à propaganda eleitoral antecipada. A determinação, que partiu da juíza Tatiana Tomé Garcia, foi proferida na quarta-feira (10).  

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Na ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro — Comissão Provisória Municipal de Mulungu do Morro —, acatada pela Justiça Eleitoral, foi alegado que o prefeito Edimario “vem realizando atos típicos de campanha eleitoral, a exemplo de carreatas, passeatas, motociatas e caminhadas, cujos registros são veiculados em seu perfil privado mantido na rede social Instagram”.

Além disso, a denúncia aponta que o gestor tem convidado a população a comparecer ao evento de lançamento de sua pré-campanha, sob “mantra” “#MOVIMENTAMULUNGU” — como ocorrido no último sábado (6).

De acordo com a decisão, o prazo para a remoção dos conteúdos é de 24 horas, contado a partir do recebimento da intimação. Além disso, o descumprimento da determinação prevê multa diária fixada em R$ 1.000,00.

Decisão

Se entende como ato de propaganda eleitoral “toda aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.

“No caso, os links que remetem a postagens na rede social Instagram e os vídeos carreados à petição inicial demonstram, em juízo de cognição não exauriente, que o representado convidou a população local para participação de evento aprazado para 6 de julho do corrente ano, em que houve a utilização de vestuário padronizado pela cor amarelo, movimentação coordenada de pessoas em marcha (passeata) e veículos (carreata e motociata), liderados por veículo em que alocado aparelhagem sonora veiculando músicas”, dizia a denúncia.

Até o momento da publicação desta matéria, algumas postagens com esse cunho ainda permaneciam no Instagram do prefeito, como é possível ver abaixo:

Vídeo da carreata realizada no dia 6 de julho em Mulungu do Morro
Foto: Reprodução / Instagram

O BNews tentou contato com Edimario para saber se o gestor já foi comunicado da decisão judicial e qual seria seu posicionamento. No entanto, até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.

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