Política

TRE-BA determina que prefeito de Andaraí devolva bandeiras da campanha de ACM Neto

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TRE-BA ainda determinou que a gestão de Wilson Cardoso não deve fiscalizar questões envolvendo a campanha eleitoral  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 13/09/2026, às 13h24 - Atualizado às 13h26



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou representação contra o prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso (PSB), por propaganda eleitoral irregular. De acordo com a ação apresentada pela coligação ‘Unidos para Mudar a Bahia’ que a guarda municipal e agentes da prefeitura removeram bandeiras ligadas à campanha do candidato a governador, ACM Neto (União Brasil) de vias públicas.

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O documento da decisão, obtido pelo BNews, ainda apontou que houve o registro de um boletim de ocorrência, visto a denúncia de intimidação, por parte de guardas municipais e um servidor da prefeitura, ao senhor Péricles Nunes Dourado. A intimidação teria ocorrido justamente para a retirada do material de campanha de ACM Neto.

Na decisão do relator do caso, o desembargador eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes, determinou que o prefeito devolva, em até 24 horas, as bandeiras retiradas. A decisão também orientou que o representante municipal, assim como os guardas e servidores municipais, se abstenham de fazer qualquer fiscalização com relação a propaganda eleitoral.

“Abstenha-se imediatamente, por si ou por meio de órgãos, secretarias, servidores públicos ou integrantes da Guarda Municipal de Andaraí, de praticar quaisquer atos de fiscalização direta, autuação, recolhimento, apreensão ou destruição de materiais de propaganda eleitoral regular, notadamente bandeiras móveis da Coligação representante e de seus candidatos”, diz o trecho do documento.

“Restitua imediatamente à parte representante, no prazo de vinte e quatro horas a contar da intimação pessoal, todo o material de propaganda eleitoral (bandeiras e suportes) indevidamente apreendido no dia 10 de setembro de 2026, disponibilizando-o aos responsáveis locais no Município de Andaraí”, completou.

O relator do caso ainda determinou que, em caso de descumprimento das medidas citadas, será aplicada uma multa de R$2 mil por dia de descumprimento. De acordo com a decisão, o descumprimento da medida causará “responsabilidade penal pelo crime de desobediência e de atos de abuso de poder político ou de autoridade”. Essa penalidade vai passar a valer no momento da intimação.

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