Política
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu, nesta quinta-feira (21), o registro de candidatura de Ricardo Maia (MDB) para o cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Mhercio Cerqueira Monteiro nesta sexta-feira (21), reconsiderou o indeferimento anterior após o candidato apresentar documentos que, segundo o relator, sanaram a irregularidade apontada inicialmente.
O pedido de registro de candidatura de Ricardo Maia foi inicialmente indeferido porque faltava nos autos uma certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé.
O registro havia sido solicitado em 4 de agosto de 2026. Durante a análise da documentação, a Secretaria Judiciária identificou a ausência dos documentos e apontou a necessidade de complementação.
Após o indeferimento, Ricardo Maia recorreu e apresentou as certidões que estavam faltando. Ele também argumentou que novos documentos poderiam ser apresentados enquanto o processo ainda estivesse sendo analisado pela Justiça Eleitoral em primeira e segunda instâncias.
Durante o recurso, Ricardo Maia apresentou os documentos que faltavam para regularizar o registro. Entre eles, estavam a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau e a certidão de objeto e pé da Ação Penal nº 8001863-74.2023.8.05.0213, que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
Depois, o candidato complementou a documentação com uma nova certidão explicativa e a cópia integral do processo criminal. Ao analisar os documentos, o relator, desembargador Mhercio Cerqueira Monteiro, concluiu que a ação penal ainda está em fase inicial e não houve sentença ou acórdão condenatório. Segundo ele, as decisões tomadas até então pelo Tribunal de Justiça da Bahia trataram apenas da definição de qual órgão da Justiça deveria analisar o caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo conhecimento dos embargos, com acolhimento e atribuição de efeitos infringentes para deferir o registro de candidatura.
O relator também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual é possível apresentar documentos novos em embargos de declaração nos processos de registro de candidatura enquanto não esgotada a instância ordinária.
Na decisão, Mhercio Cerqueira Monteiro afirmou que Ricardo Maia apresentou documentação considerada hábil e idônea para sanar a irregularidade apontada inicialmente.
O desembargador, então, recebeu os embargos de declaração como pedido de reconsideração e exerceu juízo de retratação para deferir o registro de candidatura de Ricardo Maia Chaves de Souza ao cargo de deputado federal pelo MDB da Bahia nas eleições de 2026.
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