Política
A justiça baiana suspendeu liminarmente, na última segunda-feira (2), um alteração realizada no Estatuto Social do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), que possibilitaria um terceiro mandato consecutivo ao atual presidente, Manrick Gregório Prates Teixeira, prefeito do município de Vereda. A ação é movida pelos municípios de Medeiros Neto, Alcobaça, Jucuruçú e Itamaraju, além de Adauto Ronaldo Azevedo da Costa, prefeito eleito de Caravelas.
Os autores da ação alegam que em 18/11/2024 foram surpreendidos com a publicação, em Diário Oficial, de uma segunda alteração no estatuto social do consórcio, que teria sido deliberada em Assembleia Geral realizada em 14/12/2023 e registrada apenas em 14/11/2024, quase um ano depois, alterando as regras eleitorais.
"A alteração estatutária revela modificações substanciais nas regras do processo eleitoral dos membros da Diretoria Executiva, em momento próximo à sua deflagração, com o claro intuito de viabilizar a perpetuação do atual presidente no poder, legitimando indevidamente a concorrência a um "terceiro mandato", diz um trecho da petição inicial.
Os representantes dos municípios afirmam ainda que não houve publicação de qualquer edital de convocação para a assembleia supostamente ocorrida em 14/12/2024, que as cidades jamais foram comunicadas ou convocadas para participarem desta Assembleia Geral que teria contado apenas com a presença de apenas 5, dos 13 municípios consorciados.
Em sua decisão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, ressaltou que, da análise dos documentos dos autos, ficou comprovado que a alteração feita no estatuto não seguiu os parâmetros legais.
"(...) houve infringência procedimental e legal, para modificação do Estatuto vigente do Consorcio, visto que, efetivamente não foram observados os prazos e demais requisitos legais exigidos, para modificação de regras estabelecidas no Estatuto vigente; além do que, o município de Alcobaça/Requerente alega não reconhecer sua participação em referida Assembléia, cuja Ata não consta rubrica dos participantes em todas as páginas, constando apenas na "lista de presença" em folha avulsa", disse.
O magistrado apontou também que a lei que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos estabelece que a alteração de contrato de consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, confirmado mediante lei pela maioria dos entes consorciados, e que há risco de dano já que as eleições para a presidência estão marcadas para acontecerem nesta quinta-feira (05).
"No que concerne ao perigo de dano é patente; uma vez que tratando de interesses de um conjunto de municípios, o interesse público é indubitável, sobrepondo-se a qualquer interesse particular, e portanto, deve ser protegido de qualquer risco de dano", ressaltou.
Roney Jorge Cunha Moreira, então, determinou a suspensão imediata dos efeitos da
"Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social" do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir) e de todos os atos dela decorrentes e determinou que o consórcio proceda imediatamente com a convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleição da Nova Presidência, observando, as diretrizes do estatuto anterior, sobretudo, em relação a janela temporal, participação dos prefeitos eleitos diplomados, ampla publicidade (Jornal de grande Circulação), fixação no mural e câmara dos municípios, conferindo ciência inequívoca e vedação de terceiro mandato, sob pena de multa diária no importe de R$ 50 mil e responsabilização pessoal do atual presidente, que pode responder por crime de desobediência.
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