Política
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou como ilegal greve deflagrada pelos professores da rede municipal de Lauro de Freitas e determinou a suspensão imediata do movimento. A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, acolhe parcialmente o pedido do Município diante do movimento grevista iniciado em 3 de julho.
Pela decisão, publicada nesta segunda-feira (7), "fica proibido qualquer bloqueio ao acesso de servidores às repartições públicas e estabelecimentos escolares, bem como qualquer outro ato capaz de prejudicar o funcionamento dos serviços públicos educacionais".
O magistrado também ordenou o retorno "integral e imediato" dos servidores vinculados à educação municipal às suas atividades regulares, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 à pessoa jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (ASPROLF).
Entre os argumentos aceitos pelo TJ-BA está o fato de que a greve foi deflagrada mesmo com negociações em curso entre o sindicato e a prefeitura, violando o artigo 3º da Lei de Greve. A Justiça também considerou que não foram comprovadas as formalidades legais para a realização da assembleia que deliberou pela paralisação, como edital prévio, lista de presença e quórum de aprovação do movimento.
O desembargador também ressaltou o contexto de calamidade financeira enfrentado pelo município, que compromete atualmente mais de 58% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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