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Justiça nega mandado de segurança contra reeleição de Geraldo Júnior na Câmara

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Publicado em 26/04/2022, às 17h49   Redação BNews


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Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador indeferiu o mandado de segurança cível impetrado pelo vereador Claudio Tinoco (União Brasil) que pedia a anulação do processo eleitoral que definiu antecipadamente a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) à presidência da Câmara Municipal de Salvador para o biênio 2023-2024.

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Na peça, Tonoco alegou que “o próprio Presidente promoveu a alteração legislativa que permite a sua
recondução, bem como a antecipação do pleito eleitoral em situação manifestamente ilegal. É que, não
constou na ordem do dia que tais proposições seriam votadas, a votação ocorreu em violação ao
Regimento Interno da Câmara e sem adotar a publicidade exigida”.

Segundo o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, a negativa se deu “diante da falta dos requisitos legais (ausência de prova pré-constituída)”.

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“Após o transcurso in albis do prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”, acrescenta o magistrado.

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