Política
Publicado em 18/05/2023, às 19h28 - Atualizado às 20h53 Cadastrado por Yuri Abreu
O juiz da 1ª vara de fazenda pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos Miranda determinou, nesta quinta-feira (18), a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município localizado no sul da Bahia. Ele atendeu a um pedido do vereador Nino Valverde (Podemos).
A deliberação do magistrado, conforme o site Políticos do Sul da Bahia, é uma sentença em uma ação que denunciou irregularidades cometidas durante o pleito, ocorrido em 21 de dezembro de 2022. Entre elas estão o fato de que a eleição foi realizada com votação aberta. Além disso, os votantes teriam redigido à mão o nome dos candidatos.
A configuração, na ocasião, acabou ficando da seguinte forma: Abraão Oliveira dos Santos (PDT), como presidente; Ivo Evangelista (Republicanos), como vice; César Porto (PSB), como primeiro secretário; e Fabrício Nascimento (PSB), segundo secretário.
Vale lembrar que esta não é a primeira vez em que Alex Venícius Campos Miranda tinha determinado a suspensão da votação. Em março, ele já tinha deliberado no mesmo sentido, em caráter liminar, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a medida do magistrado.
Agora, com a decisão, o vereador mais velho assume a presidência até a realização de uma nova eleição - que deve ser realizada em um prazo de 24 horas.
Bloqueio das contas
Ainda na deliberação, o mesmo magistrado determinou o bloqueio de todas as verbas em contas do CNPJ da Câmara Municipal de Ilhéus. Além disso, os vereadores Abraão Oliveira dos Santos (PDT) e Jerbson Moraes (PSD) foram condenados a pagar uma multa no valor de dez salários mínimos.
O pedetista, conforme o juiz, foi condenado pela “prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, ao fazer publicar portaria com falso conteúdo ideológico para tentar se furtar à aplicação da decisão liminar”.
O pessedista, por sua vez - que foi o vereador mais votado nas eleições de 2020 -, foi condenado pelas "sucessivas exceções de suspeição contra esse Magistrado sem apontar qualquer inciso descrito no Código de Processo Civil que imponha o reconhecimento ao Juiz de sua suspeição para o julgamento da matéria".
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