Política

Justiça toma decisão sobre “silêncio” de Mauro Cid na CPI

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Durante depoimento realizado no dia 11 de julho, Mauro Cid se negou a responder os questionamentos em praticamente toda a oitiva  |   Bnews - Divulgação Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Daniela Pereira

por Daniela Pereira

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Publicado em 29/07/2023, às 07h59


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A tramitação da representação criminal da CPI dos atos golpistas contra o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, chegou ao fim. A Justiça Federal de Brasília arquivou a representação que acusava o tenente-coronel de "abusar do direito ao silêncio".

Durante depoimento realizado no dia 11 de julho, Mauro Cid se negou a responder os questionamentos em praticamente toda a oitiva. Ele se recusou a responder perguntas em mais de 40 ocasiões, e se calou durante mais de sete horas.

De acordo com decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do DF, Cid se manteve em "equilíbrio admirável para quem está preso há tanto tempo e sob intensa pressão psicológica".

Cid está preso desde 3 de maio, quando foi deflagrada a Operação Venire, que apura suposto esquema de fraudes nos cartões de vacinação que teria à frente o militar, e que envolveria Bolsonaro, a filha do ex-presidente e pessoas próximas.

Segundo informações do Uol, o magistrado relatou que assistiu à audiência pela internet. “O que se assistiu naquela sessão foi a um teatro político, no qual forças políticas antagônicas, ao invés de apurar as causas e origens dos lamentáveis fatos ocorridos no dia 8 de janeiro do corrente ano, buscavam, em verdade, prolongar a polarização política que permeou as eleições presidenciais de 2022”, disse o juiz.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do arquivamento de uma representação criminal da CPI. Na manifestação do procurador da República Caio Vaez Dias, são consideradas as notas taquigráficas do dia do depoimento na CPI.

“A partir da leitura das notas taquigráficas da CPMI – 8 DE JANEIRO relativas à oitiva de Mauro Cid, no dia 11 de julho de 2023, de que ele efetivamente se negou a responder as perguntas que lhe foram dirigidas, não há que se falar na prática do crime previsto no art. 4º, II, da Lei nº 1.579/52”, diz com embasamento de sua posição.

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