Política

Leandro de Jesus vira alvo do TRE-BA após ataques contra Jerônimo Rodrigues e Jaques Wagner

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Deputado estadual publicou um video nas redes sociais onde se referia ao senador como “Tchutchuca Master”  |   Bnews - Divulgação Arquivo Bnews
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 12/08/2026, às 19h29



O deputado estadual e candidato a federal Leandro de Jesus (PL) virou alvo de uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) por práticas de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação. A ação foi protocolada contra o parlamentar pela  coligação "Mais Bahia, Mais Brasil", comandada por Jerônimo Rodrigues (PT).

Segundo a representação, Leandro publicou um vídeo nas redes sociais em que cria uma simulação de conversa entre o candidato à reeleição e o senador Jaques Wagner (PT), onde lhes imputa condutas criminosas. Na publicação, o deputado ainda se refere ao senador como  "Jaques Master", "galego master" e "Tchutchuca Master", o acusando de fundar e integrar uma suposta máfia ligada ao Banco Master.

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“Sustenta a Representante que a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa e uso indevido de montagem/adulteração de mídias, por veicular conteúdo ofensivo à honra de candidatos e desinformação gravemente descontextualizada, com o objetivo de criar estados mentais de rejeição no eleitorado”, diz um trecho da representação.

Conforme o relator do caso, o juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, foi entendido que o deputado ultrapassou limites da crítica política e ofendeu, de forma pessoal, Jerônimo e Jaques Wagner. Dessa forma, o magistrado determinou a remoção do conteúdo, bloqueio de qualquer ganho financeiro oriundo da postagem e pagamento de multa caso seja descumprido a decisão.

“A manutenção do conteúdo ilícito na internet propaga diariamente efeitos nocivos à imagem dos pré-candidatos atingidos, influenciando de forma indevida a opinião pública e comprometendo a lisura e o equilíbrio do processo eleitoral que se avizinha. A medida de remoção do conteúdo é plenamente reversível, uma vez que, caso a representação seja julgada improcedente ao final, a publicação poderá ser restabelecida pelo Representado”, completou o documento.

Classificação Indicativa: Livre

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