Política

Lei que pune empresas por facilitação de turismo sexual é sancionada por Lula

Bruno Concha / Secom PMS / Arquivo
As empresas que colaborem com práticas de turismo sexual serão submetidas a multas, interdição ou cancelamento de cadastro  |   Bnews - Divulgação Bruno Concha / Secom PMS / Arquivo
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 28/12/2024, às 12h47



O presidente Lula sancionou na sexta-feira (27) a lei 15.073/2024 que modifica a Política Nacional de Turismo e passa a prever punições severas para prestadores de serviços que facilitem o turismo sexual. O texto define novas responsabilidades dos prestadores de serviços turísticos.

Dentre as novas responsabilidaes está a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendida como a exploração sexual associada, direta ou indiretamene, à prestação de serviços turísticos. A lei lista, por exemplo, a promoção, intermediação ou facilitação para o recrutamento de pessoas para fins de prostituição.

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Dentre os ilícitos, a lei sancionada aponta submeter uma criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, bem como não colaborar com iniciativas governamentais de combates ao turismo sexual. As empresas punidas podem ter sanções como multas, interdição ou cancelamento de cadastro.

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