Política
por Lucas Pacheco
Publicado em 03/12/2024, às 20h07 - Atualizado em 04/12/2024, às 15h30
A licitação para a contratação de empresa para a gestão de energia elétrica da Prefeitura de Salvador, com valor total estimado em R$ 2,3 milhões, na modalidade pregão eletrônico e tipo menor preço, tem sido alvo de disputas entre as empresas concorrentes, atrasos, impugnações e muita polêmica. Isso porque a empresa julgada como arrematante do lote 01 já foi alvo de apuração de irregularidades pela própria gestão municipal e também foi impugnada por uma das disputantes.
No primeiro semestre deste ano, a PMS publicou o edital do certame tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e gestão de energia elétrica da PMS, visando a redução de
despesas relacionadas ao consumo de energia e futuras e justificadas aquisições por parte da Administração Municipal de acordo com sua conveniência, oportunidade e necessidade. O edital também previu todas as condições de partipação na licitação, prazos, valores, dotação orçamentária, proposta comercial e todas as fases do processo de forma especificada.
A Amee - Sistema de Gestão de Energia foi a primeira empresa apontada como vencedora do pregão eletrônico, ainda em maio. Entretanto, em agosto, a Comissão Central Permanente de Licitação (Compel) verificou problemas relacionados ao fluxo de caixa da empresa e determinou a realização de diligência.
Segundo a Amee, a empresa identificou um equívoco na documentação comprobatória enviada, referente aos resultados financeiros de 2022, que foi erroneamente anexada e solicitou à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) um prazo adequado para substituir o documento pelo balanço financeiro correto de 2023, que comprova plenamente sua habilitação financeira de acordo com as exigências do edital. Contudo, o prazo dado, de apenas 2 horas, segundo a Amme, tornou inviável a entrega do documento correto, resultando na desclassificação.
Ao BNews, a primeira colocada afirmou que decidiu formalizar denúncia junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontando que todas as exigências do edital, inclusive quanto ao patrimônio líquido, foram devidamente atendidas, que continuará acompanhando a evolução do processo e que confia que as medidas cabíveis serão adotadas para assegurar a isonomia e a justiça na condução do pregão.
Em ato contínuo, a Compel chamou a empresa seguinte, que havia ficado em segundo lugar, a Eletric Consultoria e Serviços, que também acabou sendo desclassificada, após um pedido de diligência para juntada de informações e documentos, o que também aconteceu com a terceira colocada, a Brito Construções e Reformas LTDA, chamada na sequência, após avaliação da documentação apresentada.
Diante das desclassificações das três primeiras colocadas, a Comissão Central Permanente de Licitação decidiu convocar a quarta empresa, a Poupenergia LTDA.
Após primeira análise, em agosto, a Gerência Central de Gestão de Serviços (GECGS) da Prefeitura de Salvador apontou que a Poupenergia LTDA, considerando a análise objetiva e respeito ao instrumento convocatório, "não atendeu por completo ao quanto exigido no Edital", devido a, entre outras coisas, não apresentar receitas significativas em 2024, não demonstrar ter prestado quaisquer tipos de serviços para os quais foi constituída, nem capacidade operacional para a execução destes, apresentar documentação com assinaturas digitais dos responsáveis legais ilegíveis e não mostrar qualificação técnica quanto à aplicação de sistemas informatizados para armazenamento seguro, tratamento, manutenção e gestão de dados coletados, com acesso via Web e contendo as funções necessárias para gestão de energia.
Já em 19 novembro, a própria GECGS, em nova manifestação, após diligência à Compel, apresentou outra conclusão acerca da qualificação da Poupenergia LTDA.
"Faz-se oportuno, aqui destacar que de acordo com a competência técnica desta GECGS, fora analisado a documentação pertinente a qualificação técnica da licitante POUPENERGIA LTDA de acordo com as exigências do Termo de Referência, contidas no edital, especificamente no item 12.3.3, da Qualificação Técnica, e nos manifestamos no sentido de que, salvo melhor juízo, a referenciada empresa atendeu aos requisitos técnicos".
Em 22 de novembro, a Comissão Central Permanente de Licitação (Compel), em reunião para elaboração de ata de julgamento das propostas, definiu que, após a fase
de lances de preços, na fase de julgamento das propostas, a Poupeenergia LTDA tornou-se a arrematante do lote 01 e, depois de realizar exame dos documentos habilitatórios apresentados, entendeu pela necessidade de apresentação de “proposta de preço com validade renovada por mais 90 (noventa) dias e as certidões com validades vigentes" da referida empresa.
Já nesta segunda-feira (02), a Eletric Consultoria e Serviços, segunda colocada na licitação e que foi desclassificada, apresentou um recurso administrativo contra a sua inabilitação no certame, alegando, entre outros argumentos, que não houve tratamento isonômico entre as empresas.
A empresa alegou que mesmo diante do prazo dado para atender diligência, de apenas duas horas, apresentou todos os documentos e informações solicitados, tendo enviado e-mail explicativo e demonstrado a capacidade técnica e com atestados com
CAT – Certidão de Acervo Técnico, e que o tempo total que a comissão decidiu dar a cada uma das participantes para diligências foi diferente, tento a Poupenergia sido beneficiada com prazo de 144 dias.
A Eletric afirmou ainda que a Poupenergia LTDA foi sagrada vencedora com um
preço de R$1.153.899,68 (um milhão cento e cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), montante 106% acima da primeira colocada.
Por fim, apontou que a comissão permitiu a substituição de documentação no processo pela ganhadora, destacando que um dos documentos se refere a um atestado que uma mesma pessoa, Tiago Minchillo da Silveira, atesta seu próprio trabalho realizado e que "aceitar documentos apócrifos, fraudados ou atestados emitidos pelo próprio interessado em uma licitação representa uma violação grave aos princípios fundamentais que
regem a Administração Pública".
Ainda não houve manifestação ao recurso apresentado.
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