Política

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Marcelo Camargo / Agência Brasil
As penas variam desde o pagamento de multa até a quatro anos de prisão  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 15/01/2024, às 09h46


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que criminaliza bullying e cyberbullying como crimes. Com a medida, as condutas passam a ter um artigo no Código Penal.

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Agora, quem praticar cometer bullying deverá ser punido com o pagamento de uma multa, se a conduta não "constituir crime mais grave". Já no caso do cyberbullying, a pena varia de dois a quatro anos de prisão.

De acordo com o texto, o bullying é definido como prática de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

No caso do cyberbullying, a definição segue a mesma, só que para a internet, o que vale para redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real".

Ainda segundo a lei, a prática do bullying pode ser agravada caso seja cometida em grupo, com pelo menos três pessoas, se houver a utilização de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Classificação Indicativa: Livre

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