Política

Maraú: Justiça revoga decisão que beneficiava Dr. Ravan; candidatura permanece incerta

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Candidatura de Dr. Ravan em Maraú na eleição de 2024 ainda pode ser contestada  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/09/2024, às 16h05 - Atualizado às 16h06   Redação BNews



Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) extinguiu o agravo de instrumento interposto por Isravan Lemos Barcelos, o Dr. Ravan (PSD), contra a União. O processo, de relatoria do desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, tratava da suspensão dos efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Ibirapitanga. Com isso, a candidatura dele em Maraú na eleição de 2024 ainda pode ser contestada.

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Barcelos havia obtido uma liminar em decisão anterior, concedida pelo próprio relator, que suspendeu os efeitos do acórdão do TCU. No entanto, em 20 de agosto , o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, decidiu manter todos os efeitos do acórdão do TCU em questão, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

O relator do caso no TRF-1 destacou que Barcelos, utilizando-se dos mesmos argumentos já afastados pelo STF, tentou reverter a decisão de Moraes. Além disso, o relator apontou que o agravante havia interposto outro agravo de instrumento, mesmo após a decisão do STF - o que, segundo o desembargador, poderia configurar dano processual.

Diante disso, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto tornou sem efeito a decisão liminar anterior e extinguiu o processo. Também foi considerado prejudicado o agravo interno oposto por Barcelos. Com isso, fica mantida a decisão anterior, que julgou irregulares as contas de Isravan e de outros envolvidos, como José Carlos Almeida Silva e o Instituto Projetos e Apoio Sociais no Brasil (IPASB).

Na última segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a candidatura do ex-prefeito em Maraú. Com 7 votos a 0, a decisão reverteu a sentença de primeira instância, que havia barrado a chapa. A decisão, contudo, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

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