Política
por Rebeca Santos
Publicado em 28/11/2025, às 08h18
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-secretário de Obras de Parnamirim, Naur Ferreira da Silva, e o empresário Mário Sérgio Macedo Lopes, conhecido como Mário do Lixo, por corrupção em contratos de limpeza urbana realizados em 2016.
A decisão foi realizada pela juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa, que assinou a sentença eletronicamente em 24 de novembro, às 13h01.
A juíza concluiu que os dois participaram de um esquema em que Naur recebia propina equivalente a 10% dos valores pagos pela Prefeitura de Parnamirim à empresa M Construções, de propriedade de Mário.
Segundo o Ministério Público, que conduziu a investigação e apresentou a denúncia, sempre que a Prefeitura fazia pagamentos à empresa, Naur exigia que Mário repassasse dinheiro em espécie.
No dia 13 de maio de 2016, um dia depois de a empresa receber R$ 250 mil da Prefeitura, o ex-secretário recebeu R$ 25 mil no Iate Clube de Natal.
O dinheiro foi entregue por um funcionário da empresa ao motorista de Naur.
Naur admitiu ter recebido essa quantia, mas afirmou que se tratava do pagamento inicial pela venda de um Jeep Wrangler a Mário. A Justiça rejeitou essa explicação, considerando contraditória e sem provas.
Na sentença, a juíza destacou o uso de mensagens codificadas para combinar os repasses de propina.
Após um pagamento feito pela Prefeitura, Naur enviou a seguinte mensagem ao empresário: “Dá para limpar alguma rua amanhã? Estão muito sujas”.
Para a juíza, a resposta de Mário, “Segunda a gente limpa”, não se referia à execução de serviços de limpeza urbana, mas sim ao acerto da propina.
A magistrada observou que, se a conversa fosse realmente sobre serviços de limpeza, a empresa poderia realizá-los imediatamente, sem necessidade de aguardar a presença do proprietário.
A investigação mostrou que os repasses de propina aconteciam logo após os pagamentos da Prefeitura.
O dinheiro era sempre entregue em espécie, por meio de terceiros, e Naur pedia adiantamentos em conversas telefônicas.
As datas dos encontros e das mensagens coincidiam com as liberações das faturas pela Prefeitura.
As contradições nas declarações dos réus também contribuíram para a condenação.
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