Política

Mesmo viva, Gal Costa "emprestou" nome à avenida em Salvador, mas nomenclatura é proibida por lei; entenda

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Gal Costa faleceu nesta quarta-feira (9), em São Paulo, aos 77 anos  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram @galcosta

Publicado em 09/11/2022, às 13h58 - Atualizado às 14h04   Eduardo Dias


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A cantora Gal Costa, que morreu nesta quarta-feira (9), em São Paulo, aos 77 anos, dá nome a uma importante avenida de Salvador, que faz ligação a outras duas avenidas da capital: a Avenida Gal Costa, que liga a Pinto de Aguiar, em Patamares, à Suburbana, no Lobato. A via foi inaugurada em 2018, pelo governador Rui Costa (PT).

Apesar de dar nome a avenida desde então, o batismo é considerado ilegal. Isso porque, segundo a Lei 6.454/1977, é proibido atribuir a logradouros e monumentos públicos o nome de pessoas vivas, e não permite exceções. A lei foi assinada pelo presidente Ernesto Geisel e atualizada em 2013, Lei 12.781/2013, pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Além disso, o Art. 21 da Constituição do Estado da Bahia veda, no território do estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza. 

No entanto, anos depois da lei de 77, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução 52/2008, praticamente permitia o que a lei proibia. À época, a justificativa do CNJ era de que a lei era anterior à Constituição Federal de 1988, portanto, caberia outra interpretação.

A resolução 52 previa que continuasse a proibição, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade.

Mas, em 2011 o próprio CNJ revogou a resolução de 2008, alegando que a decisão era ilegal e ofendia o princípio da impessoalidade.

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