Política
Publicado em 15/09/2024, às 13h19 Redação BNews
O Ministério da Defesa depois de incluir o alistamento feminino voluntário no serviço militar, sugeriu a partir de uma regra a exclusão de mulheres grávidas, em uma minuta, no artigo 16, "a desincorporação implicará na exclusão do serviço militar ativo e ocorrerá por [...] gravidez confirmada por inspeção de saúde", diz documento.
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O artigo não foi acatada pelo Palácio do Planalto, que retirou o trecho do texto final. Ainda foi retirado o artigo 17, o qual afirmava que a militar grávida expulsa da Força teria o direito de manter a remuneração durante a gestação até 120 dias após o parto. Em caso de aborto natural ou feto natimorto, o prazo seria de 30 dias.
O documento que a Folha teve acesso mostrava trechos que falava da interrupção do serviço pela "militar que se encontrar em estado de gravidez durante o período de formação básica".
As práticas de exames quanto a avaliação de gravidez da mulher já acontece nas forças armadas, antes da entrada delas em cursos de formação, sob a justificativa de verificar se a militar está apta a realizar testes físicos.
Outra regra retirada do decreto assinado pelo presidente Lula em agosto, dizia que a militar mulher seria excluída do serviço militar se tornasse responsável pelo sustento familiar.
O decreto que define regras para o alistamento militar masculino, publicado quatro meses após o início da ditadura militar (1964-1985), diz que os homens que se tornarem arrimos de família poderão ser dispensados da incorporação, sem obrigação.
ALISTAMENTO FEMININO
A autorização para o alistamento militar feminino a partir de 2025 foi anunciada neste ano pelo ministro da Defesa, José Mucio. Ele decidiu permitir a entrada da mulheres no serviço militar após conhecer o modelo das Forças Armadas do Chile.
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