Política

Moraes manda Leandro de Jesus depor na PF após deputado pedir investigação contra Dino

Rosinei Coutinho/STF e Arquivo/BNews
Ministro do STF determinou que parlamentar seja ouvido em até 15 dias pela corporação após representação contra Flávio Dino  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho/STF e Arquivo/BNews
Eduardo Costa

por Eduardo Costa

redacao@bnews.com.br

Publicado em 09/09/2026, às 12h46



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o deputado estadual e candidato a federal, Leandro de Jesus (PL), preste depoimento à Polícia Federal em prazo de 15 dias após o parlamentar pedir a abertura de investigação criminal contra o ministro Flávio Dino, do STF.

No documento, Leandro acusava Dino e o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Marco Edson Gonçalves Dias, de "omissão imprópria" durante os atos do dia 8 de janeiro de 2023.

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Na decisão obtida pelo BNews, Moraes considerou que o pedido do parlamentar baiano pode configurar, em tese, o delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal.  

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A ordem de oitiva consta em decisão monocrática proferida na Petição (PET) 11.228/DF. Ao despachar o caso, o magistrado determinou que os autos sigam para a corporação e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entretanto, a conduta de LEANDRO DE JESUS, Deputado Estadual da Bahia, em tese, corresponde ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal (Comunicação falsa de crime ou de contravenção), devendo os autos serem enviados à Polícia Federal para ouvi-lo, no prazo de 15 (quinze) dias", diz parte do documento.

Ao rejeitar o pedido do deputado baiano, Moraes sustentou a total falta de justa causa para dar andamento à representação, apontando a inexistência de elementos mínimos que indicassem conduta criminosa por parte das autoridades apontadas.

"Na presente hipótese, não se verifica nos autos nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado [...] ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação", registrou o ministro.

Com a decisão, o processo contra Dino e Gonçalves Dias foi arquivado.

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