Política
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Segundo o magistrado, o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e, portanto, a norma que prevê mudanças no cálculo das penas “ainda não está em vigor”.
O pedido havia sido protocolado no dia 1º e se baseava justamente na nova legislação. Na petição, a defesa argumentou que “ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”.
Os advogados também solicitaram a progressão de regime, alegando que a condenada já cumpriu mais de três anos de pena e está próxima do prazo mínimo, previsto para 9 de junho de 2026. A defesa sustenta ainda que eventuais falhas na tornozeleira eletrônica foram técnicas e que não houve descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, quando pichou a estátua da Justiça e esteve envolvida na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ela está em prisão domiciliar desde março de 2025, após decisão de Moraes com base em recomendação da Procuradoria-Geral da República. No dia 30, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria; caso o texto não seja promulgado pelo Executivo, a atribuição caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e, após publicação, a nova lei poderá fundamentar pedidos de revisão de pena.
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