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Motoristas de ônibus de Salvador podem ter salário mínimo de R$ 4 mil; entenda

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Projeto de Daniel Almeida busca a valorização dos Motoristas de ônibus com um salario base nacionalmente  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom Semob
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 26/03/2026, às 05h00



Um dos direitos mais fundamentais da sociedade é o de ir e vir. E para muitos, especialmente em Salvador, esse direito é cumprido com ajuda dos ônibus que circulam na capital baiana. E pensando nisso e na necessidade de valorização dos motoristas de ônibus, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) propôs um salário base para os profissionais.

Segundo o Projeto de Lei nº 6.533/25, que tramita na Câmara de Deputados, o salário de motoristas de transportes coletivos de passageiros será fixado, nacionalmente, em R$ 4 mil mensais, com uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

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“O presente Projeto de Lei visa, portanto, corrigir uma distorção histórica na remuneração desses profissionais, estabelecendo um salário profissional de R$ 4.000,00 mensais. O piso não se justifica apenas pela alta complexidade da função, mas também pelo estresse decorrente do trânsito nos grandes centros urbanos”, justificou o parlamentar no documento.

Daniel Almeida ainda apontou que os motoristas de ônibus, durante sua jornada de trabalho, tem que assumir a responsabilidade “pela vida de centenas de passageiros transportados diariamente”. Dessa forma, o valor salarial seria o justo, para ainda proporcionar um padrão de vida digno, suprindo as necessidades básicas do motorista e de sua família.

Entretanto, o projeto de salário base dos rodoviários ficará restringido para cidades que tenham cerca de 200 mil habitantes, por critérios de viabilidade econômica.

“Cidades de médio e grande porte possuem sistemas de transporte mais complexos, com maior volume de passageiros, subsídios municipais mais robustos e empresas concessionárias com maior capacidade contributiva. Impor o mesmo salário profissional em pequenos municípios, onde o transporte muitas vezes é precário ou realizado por microempresas com baixa margem de lucro, poderia inviabilizar o serviço ou gerar desemprego”, declarou.

Se aprovado, além de Salvador, as cidades baianas que seriam afetadas pela Lei seriam Feira de Santana; Vitória da Conquista; Camaçari; Juazeiro e Lauro de Freitas.

Classificação Indicativa: Livre

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