Política
por Bruna Rocha
Publicado em 13/11/2025, às 10h05
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu uma investigação contra o prefeito de Ibipeba, Rhallber Vieira de Sousa, por supostas irregularidades em um contrato de quase R$ 18 milhões firmado com a empresa CF Consultoria Municipal Tributária EIRELLI - ME. O caso publicado nesta quinta-feira (13) no diário oficial do tribunal, e ordena a suspensão imediata dos pagamentos a empresa. A cidade de Ibipeba fica localizado no centro-norte do estado baiano.
A investigação começou após o TCM-BA acatar uma denúncia formalizada pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que resultou na oficialização de um Termo de Ocorrência com pedido de liminar. O documento questiona um contrato firmado sem licitação, por meio de inexigibilidade, para a prestação de serviços de consultoria jurídica tributária voltados à recuperação de créditos de ISSQN e ao acompanhamento fiscal de grandes obras no município de Ibipeba.
O órgão aponta que o contrato, que prevê remuneração de 15% sobre os valores a serem recuperados pela Prefeitura, seria desproporcional e irrazoável, considerando especialmente o porte do município, que possui menos de 20 mil habitantes.
Segundo o relatório da Inspetoria, o valor contratado revela uma “ausência de preocupação em justificar o pagamento de R$ 18 milhões em honorários para uma consultoria tributária”.
Além disso, o documento cita que os percentuais de honorários previstos em lei para causas envolvendo a Fazenda Pública variam de 1% a 20% do proveito econômico, e que, em casos semelhantes, o TCM já tem adotado parâmetros entre 3% e 5%.
Ademais, a inspetoria apontou ilegalidade na fixação da remuneração com base em receitas correntes do município, em desacordo com a Instrução Normativa nº 01/2018 e com o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe vinculação de receitas de impostos.
Diante das suspeitas, o conselheiro Paulo Rangel determinou a notificação do prefeito Rhallber Vieira de Sousa e da empresa CF Consultoria para apresentarem suas defesas e documentos no prazo de cinco dias. Somente após a manifestação das partes, o TCM-BA decidirá se suspenderá ou não o contrato.
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