Política

Novo Perse: Saiba quais atividades permanecem programa

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Projeto de Lei do Novo Perse foi protocolado na Câmara dos Deputados por parlamentares aliados ao governo Lula  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo / Agência Brasil
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

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Publicado em 02/04/2024, às 08h28 - Atualizado às 08h30


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Criado em 2021 com o intuito de auxiliar as empresas do setor de eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será alterado. Mesmo após uma prorrogação de cinco anos, uma negociação entre o governo e empresários fará com que o projeto seja modificado. No novo Perse 32 atividades serão retiradas e 12 novos setores serão incluidos. Entre as novas inclusões estão as produções musicais, teatrais, congressos, além de bares, restaurantes e hotéis. Essa mudança foi proposta pela ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

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Essa mudança passou a valer desde a última segunda-feira (1°) e as receitas recebidas pelo setor estarão sujeitas à incidência do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Desses quatro tributos, apenas o último passará a ser cobrado apenas em 2025. O detalhe é que as alíquotas dos tributos serão repostas gradualmente para as empresas seguindo a base do lucro presumido.

  • Abril a dezembro de 2024 haverá a redução de 45% do PIS, COFINS e CSLL;
  • Em 2025 ocorrerá a redução das alíquotas em 40% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
  • Já em 2026 mais uma redução será feita, com 25% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
  • Em 2027 o programa será encerrado em definitivo;

ATIVIDADES NO NOVO PERSE:

1) Hotéis;

2) Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

3) Casas de festas e eventos;

4) Produção teatral;

5) Produção musical;

6) Produção de espetáculos de dança;

7) Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

8) Atividades de sonorização e de iluminação;

9) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;

10) Restaurantes e similares;

11) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem
entretenimento;

12) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

ATIVIDADES FORA DO NOVO PERSE:

1) Apart-hotéis;

2) Albergues, exceto assistenciais;

3) Campings;

4) Pensões (alojamento);

5) Outros alojamentos não especificados anteriormente;

6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;

7) Produtora de filmes para publicidade;

8) Atividades de exibição cinematográfica;

9) Criação de estandes para feiras e exposições;

10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

11) Filmagem de festas e eventos;

12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;

13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;

16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

17) Produção e promoção de eventos esportivos;

18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;

19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;

20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;

22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;

23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;

24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;

25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros;

26) Transporte aquaviário para passeios turísticos;

27) Agências de viagem;

28) Operadores turísticos;

29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;

30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;

31) Parques de diversão e parques temáticos;

32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;

Assista ao Radar BNews da última segunda-feira (1°):

Classificação Indicativa: Livre

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