Política

Odebrecht e ex-diretores da Petrobras têm multa milionária perdoada; saiba motivo

Rovena Rosa / Agência Brasil
Dois ex-dirigentes da estatal eram acusados de superfaturar contratos da estatal  |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa / Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 19/05/2024, às 07h42



A Odebrecht e dois ex-diretores da Petrobras tiveram as suas multas milionárias perdoadas pela demora do Tribunal de Contas da União (TCU) na análise do processo que acusava a dupla de ter superfaturado contratos da estatal. As supostas irregularidades foram identificadas na prestação de serviços no Ativo Sul da Unidade de Exploração e Produção da Bacia de Campos.

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De acordo com o site ‘O Bastidor’, a Odebrecht, Carlos Eugenio Melro Silva da Resurreição e José Antônio de Figueiredo haviam sido condenados a pagar R$ 1,4 milhão. A empresa ainda havia sido notificada a pagar uma multa adicional de R$ 250 mil. As punições foram aplicadas em 2021.

No entanto, os ministros do TCU contrariaram, na última quarta-feira (15), uma decisão do corpo técnico do tribunal e decidiram que as multas haviam prescrito. A alegação para a retirada das multas foi o fato de os ministros terem chegado a um entendimento não pacificado sobre quando e por que o prazo da prescrição começa a contar.

O processo que pune os empresários e a empresa é ligado a outros cinco. As investigações começaram entre 2018 e 2019, também pelo superfaturamento na Petrobras e empresas investigadas na Lava Jato, como Engevix, UTC e Mendes Júnior. Em uma das ações, a ABB (Asea Brown Boveri) solicitou um prazo maior para se manifestar depois de uma confusão na intimação que envolveu até os Correios.

A ABB teria sido usada para realizar o pagamento de propinas das empresas Alusa, Rolls Royce e SBM através de Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva, apontado como operador dessas companhias na Lava Jato.

Em um julgamento de 2021, o relator do caso, Jorge Oliveira, seguiu a opinião da área técnica e entendeu não haver prescrição, alegando que se tratavam de ações independentes, o que impediria a prescrição. No entanto, na última quarta-feira, os ministros do tribunal decidiram, por unanimidade, anular todas as decisões tomadas até então por entender que não havia jurisprudência sobre o tema. Além do perdão das dívidas, os ministros enviaram a todo o TCU uma sugestão para que sejam aperfeiçoadas das práticas processuais, para que situações como essa não mais ocorram.

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