Política

Órfãos do feminicídio passam a receber pensão do INSS

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Menores de idade dependentes das vítimas do feminicídio valor mensal até completarem 18 anos  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 30/05/2026, às 11h36



Os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas do feminicídio irão receber pensão paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria PRES/INSS nº 1.961 foi publicada na última sexta-feira (29), a fim de regulamentar o auxílio previsto na Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.

Segundo o regulamento da norma, o pagamento será no valor de um salário mínimo, ou seja, R$1.621,00, que será pago mensalmente para as crianças e adolescentes com idades inferiores a 18 anos. Para ser beneficiário, ainda será preciso a constatação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

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A norma será avaliada não só para filhos biológicos das vítimas, mas também para os enteados e menores que estiveram sob a tutela dela, comprovando a dependência financeira da vítima. Os filhos e dependentes de mulheres transgênero também serão incluídos.

A solicitação poderá ser feita por meio do site ou do aplicativo. Durante o processo, deverão ser apresentados documentos de identificação dos solicitantes, preferencialmente documentos com foto e certidão de nascimento. Além disso, também será cobrado o documentos que comprovem o crime, como:

  • auto de prisão em flagrante;
  • decreto de prisão preventiva;
  • portaria inaugural do inquérito policial;
  • relatório de conclusão do inquérito policial;
  • oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (MP) ou queixa-crime subsidiária;
  • decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio;
  • decisão penal condenatória com trânsito em julgado;

Classificação Indicativa: Livre

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