Política

Partido de Bolsonaro apresenta ao TSE dados errados de movimentações financeiras em 2022

Agência Brasil
A Justiça Eleitoral diz ter recebido notas fiscais de apenas R$ 41 milhões dos R$ 448 milhões que o PL diz ter gasto no ano passado  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil
Daniel Serrano

por Daniel Serrano

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Publicado em 12/09/2023, às 09h02 - Atualizado às 09h18


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O partido de Jair Bolsonaro, o PL, apresentou à Justiça Eleitoral dados errados de sua movimentação financeira do ano de 2022, quando ele tentou a reeleição, mas acabou derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são do jornal Folha de São Paulo. 

De acordo com a publicação, em consulta a dados públicos de transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PL diz ter gasto de R$ 448 milhões em 2022, tendo a maior fatia sendo oriundo dos fundos partidário e eleitoral. Porém, a Corte Eleitoral alega ter recebido notas fiscais de apenas R$ 41 milhões, o que representa 8% do total informado. 

Ainda segundo a Folha, o PL não quis se manifestar. No entanto, a sigla comandada por Valdemar da Costa Neto apresentou apresentou petições solicitando a reabertura da sua prestação de contas por “ausência de informações importantes e equívocos nos lançamentos dos dados".

O TSE, através de sua área técnica, informou que a prestação de contas do partido "não reflete sua movimentação financeira" por não apresentar as receitas recebidas do fundo eleitoral e não incluir "a documentação comprobatória de origens e aplicações" no sistema de prestação de contas partidárias.

Além disso, o PL não apresentou o extrato bancário do Instituto Álvaro Valle, ligado ao partido e que movimentou recursos públicos do fundo partidário. O TSE deu um prazo de 18 dias para que a sigla apresente as informações pendentes. 

A Constituição e as leis específicas sobre o tema dizem que todos os partidos políticos são obrigados a prestar contas anuais à Justiça, para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. O prazo final para a entrega dos dados de 2022 se encerrou em 30 de junho.

Segundo a Resolução do TSE 23.604/2019, que regulamenta a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), a comprovação dos gastos "deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo dele constar a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário".

Caso seja detectada alguma irregularidade, o partido pode ser punido com a devolução dos recursos, acrescido de multa.

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