Política

PF diz que Vorcaro montou esquema para monitorar e intimidar adversários, jornalistas e autoridades

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Decisão de ministro do STF confirma que PF encontrou mensagens sobre existência de um grupo criminoso para monitorar adversários  |   Bnews - Divulgação Oslaim Brito/Thenews2/Folhapress
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 04/03/2026, às 13h05



A Polícia Federal, em relatório enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, confirmou que o empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, liderou um esquema ilegal para monitorar e intimidar adversários, jornalistas e autoridades. O caso foi revelado no âmbito da operação Compliance Zero, que tem como alvo o banqueiro. Ele foi preso nesta quarta-feira (4), após decisão do ministro. Segundo a autoridade policial, há registros da existência de uma organização criminosa responsável por crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.

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Na decisão de Mendonça, ele afirma que PF obteve acesso às conversas de Vorcaro com outros integrantes da organização criminosa quem confirmam a existência de uma rede para monitoramento de pessoas consideradas nocivas ao esquema. Entre os alvos estão adversários apontados por Vorcaro, como jornalistas e autoridades.

Uma das menções é ao jornalista do jornal O Globo Lauro Jardim, apontado como alguém capaz de prejudicar a operação criminosa. “Estamos em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e vamos soltar positivas”, declarou Mourão em uma mensagem interceptada pela PF. Vorcaro responde: “Quero dar um pau nele”.

Vorcaro
Mensagens obtidas pela PF mostram esquema de intimidação contra jornalistas (Foto: STF)

"Ainda em relação a esse núcleo específico, identificou-se a emissão de ordens diretas de DANIEL VORCARO para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas como prejudiciais aos interesses da organização, e com vistas à obstrução da justiça. Quanto a esse último aspecto, foram identificados registros indicando que DANIEL BUENO VORCARO teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas, tendo realizado anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento", diz um trecho do relatório.

Além de Vorcaro, a PF identificou outros membros do grupo: Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, o coordenador de segurança Luiz Phillipi Mourão, apelidado de “Sicário”, e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. Eles seriam integrantes do grupo "A Turma", que fazia o monitoramento das personalidades.

Ao longo de toda a representação policial há inúmeros episódios no mesmo sentido: VORCARO utilizando MOURÃO, a 'Turma' e os 'Meninos' dele, para a prática dos mais variados ilícitos, muitos deles de caráter violento", ressalta Mendonça na decisão.

Segundo o relatório da PF, Marilson Roseno chegou a atuar como um dos principais operadores desse núcleo de coerção, utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização criminosa.

"Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo", confirma o ministro do STF.

O grupo também monitorou e acessou secretamente sistemas restritos da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e de organismos internacionais como o FBI e a Interpol. Isso motivou a prisão dos indivíduos do grupo, de acordo com avaliação do ministro. Não há registro de quantas autoridades, jornalistas e pessoas públicas foram monitoradas pela organização.

Nesta terceira fase da operação, o ministro autorizou as medidas cita indícios de organização criminosa, danos bilionários ao sistema financeiro e risco de interferência nas investigações.

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