Política

Plano da Infância e Adolescência de Salvador aprova direito que foi alvo de polêmica com Bolsonaro; entenda

Agência Brasil
Inclusão do Projeto “Dignidade Menstrual nas Escolas” foi vetado por Bolsonaro em âmbito nacional  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 17/12/2021, às 19h05   Henrique Brinco


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O projeto de lei que institui o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no Município de Salvador (PLE nº 33/2020), aprovado nesta quarta-feira (15), no Plenário da Câmara Municipal, conta com um trecho que causa polêmica entre bolsonaristas.

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Entre as emendas apresentadas e incorporadas à matéria do Executivo Municipal, que contaram com a contribuição da Sociedade Baiana de Pediatria ao eixo da Saúde, está a polêmica inclusão do Projeto “Dignidade Menstrual nas Escolas” municipais.

Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que garantia a distribuição de absorventes higiênicos para os cuidados básicos da saúde menstrual.

A ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, defendeu o veto. "Hoje a gente tem que decidir, a prioridade é a vacina ou é o absorvente? As mulheres pobres sempre menstruaram nesse Brasil e a gente não viu nenhum governo se preocupar com isso. E agora o Bolsonaro é o carrasco, porque ele não vai distribuir esse ano", disse, na ocasião.

Na Bahia, uma proposta semelhante da deputada federal Olívia Santana (PCdoB) foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O Projeto de Lei nº 24.107/2021 determina a gratuidade e o direito ao acesso a absorventes higiênicos nas escolas estaduais, unidades de saúde e prisionais.

Após a redação final, o texto seguirá para sanção do prefeito Bruno Reis e entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município.

Outros pontos - Entre os objetivos do Plano foram incorporadas ao Artigo 2º a priorização do estímulo ao aleitamento materno como melhor política de saúde e a mais econômica, que deve ser instituída como alicerce para um desenvolvimento do adulto saudável; o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na faixa de primeira infância de 0 e 6 anos e, prioritariamente, à primeiríssima infância de 0 a 3 anos, onde estão as janelas do desenvolvimento neuropsicomotor.

No ato de aprovação do projeto na Câmara Municipal de Salvador, o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB-BA) reafirmou que o plano era fruto de reuniões com organizações da sociedade civil que se dedicam à matéria e agradeceu a participação dos pediatras.

O Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no Município de Salvador (PMIA) terá vigência de dez anos, a contar da publicação da lei que será sancionada pelo prefeito Bruno Reis, e está em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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