Política

Supremo nega pedido para revogar prisão de Luiz Argôlo

Publicado em 28/10/2015, às 17h12   Rodrigo Daniel Silva (Twitter: @rodansilva)


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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido da defesa do ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-PP e SD) para que a prisão preventiva fosse revogada.

A defesa de Argôlo utilizou os mesmos argumentos do habeas corpus do executivo do grupo Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, para garantir a liberdade. Mas o ministro Teori Zavascki entendeu que “a situação processual é distinta da verificada”.

Segundo o ministro, no caso de Alexandrino, a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, foi justificada por uma fundamentação “genérica”, que não individualizou a necessidade de prisão em face da situação específica do acusado. O decreto prisional apontou motivos genéricos como risco de fuga, risco de reiteração da atividade delitiva e possível interferência na colheita de provas.

Já no caso de Luiz Argôlo, o decreto prisional aponta suposta participação em tentativa de interferência “na colheita de provas e sustenta ainda haver influência do acusado sobre outros políticos na Bahia”. “Apresenta ainda indícios de recebimento de vantagens indevidas pelo ex-deputado até a ocorrência da prisão preventiva de Alberto Youssef, também alvo de investigações na operação Lava-Jato”, argumentou Zavascki.

A defesa do ex-parlamentar também impetrou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve entrar em pauta nas próximas semanas.

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