Política

Por unanimidade, STF decide que auditor ocupe próxima vaga de conselheiro no TCE-BA

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Após imbróglio com governo e Alba, decisão obriga que composição do tribunal seja feita por auditor da corte de contas  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TCE-BA
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 25/03/2026, às 08h01



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como será ocupada a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Por unanimidade, os ministros decidiram que a próxima vaga de conselheiro deve ser ocupada por um auditor de contas, reforçando a importância da atuação técnica e especializada na fiscalização das contas públicas. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e tramitava desde 2024 sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

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O processo questionava a "suposta omissão inconstitucional" da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT-BA), e pelo presidente do TCE-BA, Gildásio Penedo Filho, por conta de uma "inércia" quanto à efetivação dos mandamentos constitucionais dispostos na legislação federal.

Em fevereiro do ano passado, Toffoli determinou, através de liminar, a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o tribunal até o julgamento do mérito da ação direta. Na decisão, ele apontou que a ação proposta pela Audicon apontava a existência de uma “pressão política exercida pelo Governador sobre o Tribunal de Justiça” e “iminência da abertura de mais uma vaga no TCE/BA” — apontam para a presença de "periculum in mora", que é um conceito jurídico que justifica medidas liminares ou cautelares urgentes, apontando um risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito de alguém caso uma decisão judicial demore.

Um mês depois, o Governo da Bahia entrou no processo como "amicus curiae" (chamado de amigo da corte), numa forma de acompanhar o processo e dar os devidos esclarecimentos ao STF. Após pedidos de vista de Flávio Dino e Gilmar Mendes, Toffoli votou em novembro para que autorizar o preenchimento da vaga aberta no TCE/BA por livre indicação do governador somente após a superação da chamada "omissão da Assembleia Legislativa", com a votação do projeto de lei de criação dos cargos de auditor do Tribunal de Contas.

O ministro determinou em seu voto que a referida cadeira no colegiado de contas, ou outra ocupada por livre indicação do governador, fique vinculada ao segmento dos auditores concursados, de modo que, na primeira vacância subsequente (de uma ou outra vaga), seja obrigatoriamente provida por auditor aprovado em concurso público.

"Estando superada a omissão da Assembleia Legislativa, entendo que cabe ao Governador do Estado proceder à livre indicação de Conselheiro para a vaga aberta. O excepcional preenchimento do assento ora vacante por livre indicação do Governador do Estado é, no meu entendimento, medida necessária para que não se prorrogue ainda mais o funcionamento da Corte de Contes com composição incompleta. Essa medida, ao passo que privilegiada o funcionamento do Tribunal com sua composição completa, não prejudica o futuro ingresso de Auditor aprovado em concurso de provas e títulos em vaga posteriormente aberta", disse Toffoli em decisão que derrubou a liminar proferida por ele anteriormente.

Posteriormente, em julgamento realizado no plenário virtual na última terça-feira (24), o STF reconheceu que, diante da ocupação no início deste ano, por parte de Josias Gomes da cadeira deixada pelo ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que morreu em 2024, e da aprovação na Assembleia Legislativa de um projeto sobre criação dos cargos de auditor no TCE, a ação acabou perdendo parcialmente o objeto.

O TCE voltará a apreciar uma futura nomeação de conselheiros em 2028 em função da aposentadoria compulsória de João Evilásio Vasconcelos Bonfim. Ele completará 75 anos, idade limite para que um membro do tribunal ocupe a cadeira. Outra possibilidade é um eventual afastamento ou morte de um dos ocupantes da corte.

Classificação Indicativa: Livre

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