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Porto Seguro pode ter novas eleições após imbróglio sobre candidatura de Jânio Natal; entenda

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Parecer sobre novas eleições em Porto Seguro foi emitido nesta quinta-feira (31) pela Procuradoria Geral Eleitoral  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Alba
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 31/10/2024, às 20h16



A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu um parecer para “indeferir o registro de candidatura” de Jânio Natal (PL) a prefeito de Porto Seguro. No documento assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitido nesta quinta-feira (31), é solicitada a convocação de novas eleições. 

Após o primeiro turno eleitoral, a coligação "O Futuro em Nossas Mãos", encabeçada pela candidata Cláudia Oliveira (PSD), apresentou um pedido de impugnação no registro da candidatura de Jânio Natal. 

Na solicitação, Claudia Oliveira argumenta que o candidato havia sido eleito em Belmonte em 2016 e eleito prefeito de Porto Seguro em 2020. 

Jânio Natal foi eleito prefeito de Porto Seguro no primeiro turno das eleições municipais por 54,03%. Na decisão, o vice-procurador-geral eleitoral argumenta que “é inegável a benevolência do Poder Judiciário a expedientes como os que são retratados nos presentes autos, enfraquece a defesa do ideal repubicano”.

“Objetiva-se, em suma, elidir uma artimanha que, na essência, não se distingue daquelas amplamente reconhecidas, o que não consubstancia a prevalência e uma nova compreensão jurisprudencial” , acrescenta. 

Alexandre Bravo Barbosa pede ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforme a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro do prefeito reeleito.

“Para viabilizar tantas candidaturas exitosas, o recorrido valeu-se de expediente que, não obstante formalmente legal, oculta uma finalidade que atenta contra a moralidade inerente a todo e qualquer processo eleitoral e, especialmente, ao princípio republicano. Movimentou-se – reiterada e artificialmente – entre dois municípios de uma mesma região, tendo realizado, ao menos, cinco transferências de domicílio. Essas circunstâncias deixam entrever a intenção fraudulenta, normativo para a realização de um objetivo furtivo, consubstanciado na perpetuação do poder. Trata-se, a rigor, da figura do prefeito profissional, vedada pelo Supremo Tribunal Federal por fragilizar o desiderato constitucional da alternância no exercício do poder”, diz o vice-procurador.

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