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Postos de combustíveis de Salvador reagem após nova lei contra motoristas bêbados

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Prefeitura de Salvador sancionou lei contra motoristas embriagados  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 06/10/2023, às 16h06



A Prefeitura de Salvador sancionou a LEI Nº 9.750/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os funcionários de postos de combustíveis informarem as autoridades policiais sobre condutores bêbados. O assunto está causando polêmica.

A partir de agora, ficam obrigados os funcionários de postos de combustíveis a informar as autoridades policiais competentes sobre "condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez, bem como a registrar e documentar a referida notificação".

O SINPOSBA e o SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA reagiram e emitiram nota de repúdio contra a lei.

"O projeto, que obriga os frentistas dos postos de combustíveis a informar às autoridades policiais sobre condutores embriagados, tramitou na Câmara Municipal de Salvador sem que os sindicatos laboral e empresarial tenham sido chamados para participar dos debates", declarou.

"O texto claramente transfere a responsabilidade do Poder Público para a atividade laboral e empresarial, o que, por si só, demonstra o quanto é absurda essa determinação legal. O SINPOSBA e o SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA já iniciaram o processo para ingressar em conjunto com pedido de inconstitucionalidade da referida lei", emendaram os sindicatos.

Segundo a nova lei, os registros e documentações devem ser arquivados pelo responsável do posto de combustível por, no mínimo, seis meses. No registro deverão constar a data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, os sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, o comprovante de pagamento da venda.

"A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento", informa o artigo 2º.

Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.

Classificação Indicativa: Livre

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