Política

Prefeito baiano é alvo de recomendação do MP por nomear irmã em cargo na Saúde

Divulgação/Prefeitura de Muquém do São Francisco
Recomendação pede que prefeito exonere irmã nomeada para cargo no município  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Muquém do São Francisco
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 13/11/2025, às 12h47



O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o prefeito de Muquém de São Francisco, Ailson Selis (Avante), no oeste baiano, exonere a própria irmã, Aenes Souza Selis, do cargo de coordenadora da Atenção Básica de Saúde do município. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibotirama e foi divulgada nesta quinta-feira (13). O órgão estadual considera a nomeação uma possível prática de nepotismo, proibida pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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De acordo com o documento, Aenes foi nomeada por meio de portaria assinada pelo irmão, conforme consta no Diário Oficial de Muquém de São Francisco de 28 de janeiro de 2025. A promotoria instaurou um inquérito civil para apurar o caso, o que motivou a recomendação do MP-BA, e deu prazo de 60 dias para que o gestor municipal adote as providências cabíveis à exoneração da servidora e encaminhe cópia do ato exoneratório à Promotoria de Justiça.

Além disso, o órgão recomendou que a prefeitura crie medidas preventivas contra o nepotismo, como a exigência de declarações formais dos nomeados em cargos de confiança atestando não ter vínculos familiares com autoridades nomeantes. Essas medidas deverão ser informadas ao MP-BA em até 20 dias.

A recomendação também orienta o gestor a se abster de realizar novas nomeações de parentes ou pessoas com vínculos familiares em cargos comissionados, de confiança ou temporários, sob pena de caracterizar ato de improbidade administrativa.

A recomendação, assinada pelos promotores Tahiane Stochero e Gilson Sacramento Amancio da Silva, reforçou que o nepotismo viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, previstos na legislação federal. A prática, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

Em nota, a Promotoria destacou que a recomendação “constitui em mora (dolo) o destinatário quanto às providências indicadas”, o que significa que o descumprimento pode resultar em medidas judiciais e administrativas por parte do MP-BA.

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