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Prefeito de Canavieiras tem ação contra vereador rejeitada pela Justiça; entenda

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Justiça rejeitou a ação do prefeito de Canavieiras contra vereador do município  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 21/10/2023, às 06h50   Redação


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O Juizado Especial Cível de Canavieiras, no sul da Bahia, julgou improcedente nesta quinta-feira (19) uma ação movida pelo prefeito do município, Clóvis Roberto Almeida (PROS), contra o vereador Ronald Santos de Souza (PROS).

O prefeito estava em busca de uma reparação por danos de uma suposta mácula à sua honra. Entretanto, em sua sentença, o juiz avaliou que o discurso proferido pelo vereador na tribuna da Câmara Municipal de Canavieiras está protegido pela imunidade material garantida pela Constituição Federal aos parlamentares.

“No caso em análise, não havendo dúvida de que a manifestação da parte se deu no exercício do mandato e na circunscrição do município, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, notadamente porque não se verificou, em qualquer momento, que o réu tenha extrapolado os limites ao exercício da sua função. Dessa sorte, agiu o requerido acobertado pela garantia constitucional, isto é, pela inviolabilidade de suas opiniões e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do município”, analisou o juiz.

De acordo com a decisão judicial, atribuir uma indenização por dano moral por palavras proferidas nestas condições seria desconsiderar uma garantia constitucional conferida aos legisladores.

O advogado do vereador Ronald Santos de Souza, Thiago Santos Bianchi, afirmou que a decisão está em estrita consonância com a previsão constitucional que alberga o livre exercício do mandato parlamentar, que é a imunidade material.

“A livre manifestação de seu pensamento, sem censuras, é a garantia do pleno exercício da democracia. A ação buscava nitidamente tentar silenciar um parlamentar que tem cumprido exatamente o seu ‘múnus público’ previsto na Constituição Federal, que é o dever do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo”, afirmou o advogado.

“A imunidade material ou a inviolabilidade parlamentar está inserida na Constituição Federal exatamente para casos como este. O de dotar os membros parlamentares da proteção necessária para livremente exercer seu mandato eletivo sem ingerências externas, como neste caso se pretendeu fazer ao buscar responsabilizar o vereador por uma manifestação por ele feita no exercício de seu mandato na tribuna da Casa Legislativa”, complementou Bianchi.

Classificação Indicativa: Livre

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