Política

Prefeito de Madre de Deus descumpre lei aprovada pela Câmara e caso vai parar na Justiça; prefeitura reage

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Situação vem causandao uma crise institucional no município  |   Bnews - Divulgação Divugação
Anderson Ramos e Héber Araújo

por Anderson Ramos e Héber Araújo

Publicado em 06/04/2026, às 13h01 - Atualizado às 18h04



O prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), está sendo acusado de descumprir uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores no final do ano passado, o que vem causando uma crise institucional no município.

Em 30 de dezembro de 2025, os vereadores aprovaram, de forma unânime, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. A proposta foi aprovada com a inclusão de emendas que promoveram a realocação de dotações entre secretarias e estabeleceram o limite de 20% para abertura de créditos adicionais.

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De acordo com a denúncia, a peça orçamentária sancionada e publicada no Diário Oficial diverge daquela regularmente aprovada pelo Parlamento Municipal, configurando, em tese, afronta direta às prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e ao devido processo legislativo, já que, sequer, houve apreciação de veto.

A vereadora Gerusa Dias (União Brasil) buscou respaldo jurídico junto à Procuradoria da Câmara e ao Ministério Público da comarca, culminando na impetração de Mandado de Segurança.

A reportagem procurou a Prefeitura de Madre de Deus para esclarecimentos e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

Prefeitura reage

Em nota enviada ao BNews a gestão municipal esclareceu as acusações de irregularidades, a prefeitura afirmou que a divergência apontada ocorre devido a um veto parcial tempestivo que o prefeito estipulou em um dos artigos da LOA de 2026.

“A Câmara Municipal aprovou o projeto acrescido de emendas parlamentares que promoveram um remanejamento global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) entre secretarias, sem, contudo, indicar a classificação funcional-programática nem os elementos de despesa afetados — como exige, peremptoriamente, a Lei Federal nº 4.320/1964 [...]  o Prefeito Dailton Raimundo de Jesus Filho identificou que as emendas aprovadas criavam uma ‘dotação global genérica’, expressamente proibida pelo art. 5º da Lei nº 4.320/1964”, diz um trecho do comunicado.

De acordo com a nota, as emendas vetadas pelo prefeito eram “tecnicamente inexequíveis” e o prefeito Dailton agiu dentro da legalidade, com o orçamento sendo publicado e resguardando os serviços essenciais. 

“O que se observa, portanto, é o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes — e não qualquer ato de exceção ou autoritarismo como noticiado. Em síntese, o Prefeito Dailton Raimundo de Jesus Filho agiu dentro da estrita legalidade e da constitucionalidade. O orçamento de Madre de Deus está vigente, os serviços públicos essenciais — saúde, educação, segurança — estão protegidos, e o processo democrático de deliberação parlamentar sobre as emendas vetadas permanece aberto”, concluiu a nota.

Classificação Indicativa: Livre

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