Política
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, no Recôncavo Baiano, firmou um contrato de R$ 1,59 milhão com o Instituto de Saúde e Ação Social (ISAS), situado em Feira de Santana, para a ampliação e realização de exames de apoio diagnóstico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A contratação foi feita por meio de inexigibilidade de licitação, conforme consta no extrato do contrato.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp
O ISAS ficará responsável pela prestação de serviços laboratoriais clínicos, além de exames anatomopatológicos e citopatológicos, incluindo procedimentos como biópsias e exames preventivos. O acordo tem validade de 12 meses e prevê que as coletas de amostras sejam realizadas tanto nas unidades de saúde do município quanto nos estabelecimentos do ISAS.
A contratada ficará responsável pelo processamento das amostras, emissão de laudos e entrega dos resultados aos pacientes. A cobertura do serviço não se limitará aos moradores de Santo Antônio de Jesus. O atendimento também será estendido a pacientes de cidades vizinhas que possuem pactuação na área da saúde com o município.
O BNews procurou a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus. Em nota, a gestão municipal esclareceu que não houve favorecimento ou exclusividade na contratação do ISAS para a realização de exames laboratoriais pelo SUS.
Segundo a Prefeitura, o procedimento adotado foi o credenciamento público nº 005/2026, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, que permaneceu aberto durante três meses para qualquer prestador que atendesse aos requisitos exigidos.
“O Município realizou um credenciamento público, aberto durante três meses, ao qual puderam aderir todos os prestadores que cumprissem os requisitos técnicos e jurídicos. O resultado comprova essa abertura: seis instituições foram credenciadas, com distribuição objetiva da demanda entre as habilitadas”, diz o comunicado.
A Prefeitura também esclareceu que a expressão “Inexigibilidade nº 082/2026”, constante do extrato, não corresponde, segundo a gestão, a uma contratação direta fundada na ausência de concorrência no mercado.
“Também é importante esclarecer que a expressão ‘Inexigibilidade nº 082/2026’ constante do extrato não corresponde a uma contratação direta fundada na ausência de concorrência do mercado. Trata-se da formalização da contratação individual do ISAS decorrente do Credenciamento nº 005/2026. O próprio Contrato nº 323/2026 registra expressamente essa vinculação”, diz a nota.
O documento reforça que o ISAS possui estrutura adequada na cidade, mantém um posto de coleta local e já atua na gestão da UPA 24h, o que, segundo a Prefeitura, evita o deslocamento de pacientes para a sede da instituição, em Feira de Santana.
Além disso, a Prefeitura ressalta que “a subcontratação do objeto do credenciamento não é admitida, de modo que a instituição credenciada permanece diretamente responsável pela execução dos serviços para os quais foi habilitada”.
“A execução e os pagamentos também estão vinculados aos procedimentos efetivamente realizados, comprovados e atestados, inexistindo garantia de demanda mínima a qualquer credenciado”, finaliza o comunicado.
Clique aqui e se inscreva no canal do BNews no Youtube
Veja nota na íntegra:
Em atenção aos questionamentos encaminhados acerca do Credenciamento nº 005/2026, Processo Administrativo nº 1.284/2026, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta os seguintes esclarecimentos:
1. Sobre o enquadramento jurídico da contratação por inexigibilidade
Inicialmente, é importante esclarecer que a contratação não foi fundamentada na inexistência de empresas concorrentes no mercado de exames laboratoriais.
O procedimento adotado pelo Município foi o credenciamento, expressamente previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 como procedimento auxiliar, sendo as contratações dele decorrentes formalizadas por inexigibilidade, nos termos do art. 74, IV, combinado com o art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, além do Decreto Federal nº 11.878/2024 e da regulamentação municipal aplicável.
No caso concreto, foi utilizada a hipótese de contratações paralelas e não excludentes. Isso significa que a Administração não realizou uma competição destinada à escolha de uma única empresa vencedora. Ao contrário: o procedimento ficou aberto a todos os prestadores interessados que comprovassem o atendimento aos requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos definidos no edital.
O Credenciamento nº 005/2026 permaneceu aberto por três meses, com recebimento dos requerimentos e documentos a partir das 8h do dia 22 de abril de 2026 até as 8h do dia 22 de julho de 2026. Portanto, houve período amplo para que empresas do setor manifestassem interesse em prestar os serviços ao SUS.
E o procedimento, de fato, não resultou no credenciamento apenas do ISAS. Ao final, foram homologadas seis instituições:
A homologação demonstra, inclusive, que houve cinco prestadores habilitados no Lote 01 - Diagnóstico em Laboratório Clínico, três no Lote 02 - Diagnóstico por Citopatologia e dois no Lote 03 - Diagnóstico por Anatomia Patológica. Os quantitativos foram repartidos entre os prestadores habilitados mediante critério objetivo e igualitário, mantendo-se os valores unitários previamente estabelecidos.
O ISAS, portanto, não foi selecionado em detrimento de outros laboratórios e tampouco recebeu exclusividade. É apenas um dos prestadores habilitados, submetido às mesmas condições, preços e obrigações estabelecidos no edital.
A própria existência de diversos laboratórios no mercado, mencionada no questionamento, não afasta o credenciamento. Ao contrário, é compatível com a sistemática prevista no art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, justamente porque permite à Administração contratar paralelamente diversos prestadores aptos, sem necessidade de eleger um único vencedor.
Também é importante esclarecer que a expressão “Inexigibilidade nº 082/2026” constante do extrato não corresponde a uma contratação direta fundada na ausência de concorrência do mercado. Trata-se da formalização da contratação individual do ISAS decorrente do Credenciamento nº 005/2026. O próprio Contrato nº 323/2026 registra expressamente essa vinculação.
2. Sobre a presença e a estrutura do ISAS em Santo Antônio de Jesus
O ISAS não é uma instituição sem atuação anterior no Município. A entidade já é contratada pelo Município para a gestão, operacionalização e execução dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Santo Antônio de Jesus.
Além disso, a instituição possui posto de coleta em Santo Antônio de Jesus, o que possibilita a realização da etapa de coleta no próprio Município, sem necessidade de deslocamento dos usuários para outro município.
No âmbito específico do Credenciamento nº 005/2026, o objeto foi estruturado para admitir a coleta tanto no estabelecimento do credenciado quanto nas unidades da rede municipal de saúde, conforme o fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo coleta, processamento/análise, emissão dos laudos e disponibilização dos resultados.
A documentação apresentada pelo ISAS declara capacidade técnica, operacional e estrutural para realização de exames laboratoriais clínicos, exames anatomopatológicos e citopatológicos, coleta de material biológico, processamento, análise, emissão de laudos e entrega dos resultados.
Assim, embora a sede institucional indicada no contrato esteja localizada em Feira de Santana, isso não significa ausência de estrutura ou presença assistencial em Santo Antônio de Jesus, onde a entidade já atua na gestão da UPA e mantém posto para coleta.
Importa registrar, ainda, que a subcontratação do objeto do credenciamento não é admitida, de modo que a instituição credenciada permanece diretamente responsável pela execução dos serviços para os quais foi habilitada.
3. Sobre os prazos para entrega dos resultados
O Termo de Referência estabelece prazos máximos objetivos para liberação dos resultados, diferenciados conforme a natureza e complexidade dos exames e, ainda, com tratamento específico para situações de urgência.
Entre os principais prazos previstos estão:
Esses são prazos máximos contratuais, sujeitos à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.
A execução e os pagamentos também estão vinculados aos procedimentos efetivamente realizados, comprovados e atestados, inexistindo garantia de demanda mínima a qualquer credenciado.
Portanto, não houve contratação exclusiva do ISAS nem escolha de uma empresa em ambiente no qual outras poderiam competir.
O Município realizou um credenciamento público, aberto durante três meses, ao qual puderam aderir todos os prestadores que cumprissem os requisitos técnicos e jurídicos. O resultado comprova essa abertura: seis instituições foram credenciadas, com distribuição objetiva da demanda entre as habilitadas.
O modelo adotado busca justamente ampliar a rede prestadora do SUS, evitar concentração dos serviços em um único fornecedor, aumentar a capacidade de atendimento e reduzir o risco de descontinuidade dos exames necessários à população de Santo Antônio de Jesus e dos municípios pactuados.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Secretaria Municipal de Saúde
Classificação Indicativa: Livre
Qualidade Stanley
iPhone barato
som poderoso
Smartwatch top
Qualidade JBL