Política
O contrato para o serviço de gerenciamento da frota de veículos de Feira de Santana com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda foi prorrogado por mais 12 meses pela gestão municipal por quase R$ 3 milhões. O acordo prevê a manutenção preventiva e corretiva dos automóveis oficiais até 17 de março de 2027.
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O contrato envolve reparos mecânicos, inteligência logística da frota, fornecimento de peças e mão de obra para serviços preventivos e corretivos, operação de software especializado para controle e monitoramento dos veículos, e o acesso a oficinas e prestadores de serviço através da plataforma de gestão.
A prorrogação mantém o valor original do acordo de R$ 2,8 milhões, que será dividido em doze parcelas. Segundo a gestão municipal, a renovação é estratégica para evitar a paralisação de veículos que atendem serviços essenciais da prefeitura, assegurando maior controle de custos e eficiência no uso do patrimônio público.
Empresa
Em 2024, a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA foi contratada pela Prefeitura de Jequié para gerenciar um sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis, por meio de um cartão magnético com chip. A contratação foi alvo do Ministério Publico Federal (MPF), provocado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) por suposta irregularidade.
Na ocasião, chamou a atenção o fato da prefeitura ter gasto R$ 692,9 mil em um mês de combustível e no período seguinte ter mais do que duplicado o valor gasto, indo para R$ 1,5 milhão.
O que diz a Prefeitura
O BNEWS procurou a Prefeitura de Feira. Em nota, a gestão municipal “esclarece que os termos aditivos recentemente publicados referentes a contratos administrativos seguem rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021, e têm como principal objetivo assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população”.
Em relação ao Contrato nº 86-2023, com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., o aditivo refere-se à prorrogação do prazo de vigência por até 12 meses, com base no art. 57 da Lei nº 8.666/93”, diz o comunicado.
“A renovação não implica aumento de valor, mantendo-se as mesmas condições contratuais. A medida é fundamental para assegurar a continuidade dos serviços de gestão e manutenção da frota municipal, garantindo o pleno funcionamento de veículos utilizados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura, além de promover maior controle e eficiência dos gastos públicos”, finalizou.
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