Política
O contrato da Prefeitura de Feira de Santana com a empresa de São Paulo, Sustentare Saneamento S/A, responsável pelos serviços essenciais de limpeza pública e manutenção da cidade, passou por uma revisão firmada em 02 de março de 2026 para um novo reequilíbrio econômico-financeiro. O aditivo turbina o contrato em R$ 1.913.436,19.
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O objetivo é compensar o aumento dos custos operacionais como mão de obra e insumos. Com o novo aditivo, o valor total do contrato original assinado em 2021 de cerca de R$ 127 milhões (R$ 127.391.010,15) passa a quase R$ 220 milhões (R$ 219.620.461,80).
Segundo a gestão municipal, o objetivo é garantir a continuidade dos serviços de coleta de lixo e conservação urbana. O novo valor será dividido em 30 parcelas. O contrato abrange desde a varrição de ruas até a gestão de resíduos em caráter contínuo.
Empresa
Velha conhecida no município, a Sustentare Saneamento S/A atua em Feira há mais de duas décadas, passando por diversos mandatos do prefeito Zé Ronaldo (União). A empresa é alvo de denúncias de favorecimento em licitações da cidade e de investigações de esquema de cartel de companhias de lixo em outros estados.
A Sustentare Saneamento S/A é a antiga Qualix Serviços Ambientais S/A, empresa que entrou em recuperação judicial no final dos anos 2000. A Qualix Serviços Ambientais se tornou alvo de processos e investigações dos Ministérios Públicos de São Paulo e do Distrito Federal por suspeita de integrar um cartel de companhias de tratamento de resíduos sólidos que supostamente fraudavam e superfaturavam contratos.
No Piauí, ela foi declarada inidônea, devido a um Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público Federal, para apurar as condições de funcionamento da coleta, transporte e depósito de resíduos sólidos no município.
O que diz a prefeitura
O BNEWS procurou a Prefeitura de Feira. Em nota, a gestão municipal esclarece “que os termos aditivos recentemente publicados referentes a contratos administrativos seguem rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021, e têm como principal objetivo assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados à população”.
“No caso do Contrato nº 115-2021, firmado com a empresa SUSTENTARE Saneamento S/A, o termo aditivo trata de reequilíbrio econômico-financeiro, na modalidade de repactuação, previsto no art. 65, II, da Lei nº 8.666/93”, continua o comunicado.
“A medida foi necessária diante do aumento comprovado dos custos operacionais ao longo da execução contratual, especialmente insumos, mão de obra e demais despesas vinculadas aos serviços de limpeza urbana. A repactuação garante a manutenção do equilíbrio contratual originalmente estabelecido, evitando prejuízos à execução e assegurando a continuidade de serviços essenciais como coleta de resíduos, varrição e conservação urbana”, finalizou.
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