Cidades
por Lucas Pacheco
Publicado em 08/02/2026, às 14h00 - Atualizado em 09/02/2026, às 13h09
A gestão José Ronaldo de Carvalho (União) renovou em janeiro um contrato milionário com a Sustentare Saneamento S/A, responsável pela limpeza urbana e pela administração do aterro sanitário de Feira de Santana. Velha conhecida do prefeito, já que atua no município há mais de duas décadas, passando por diversos mandatos do gestor, a empresa, alvo de denúncias de favorecimento em licitações da cidade e de investigações de esquema de cartel de companhias de lixo em outros estados, teve seu aditivo contratual formalizado, com valor total saltando de R$ 63 milhões para mais de R$ 124 milhões.
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No dia 09 de janeiro, a Prefeitura da Princesa do Sertão, título atribuído por Ruy Barbosa em 1919 à segunda maior cidade da Bahia, publicou no Diário Oficial do Município o extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 634-2023-15 com a Sustentare Saneamento S/A. O pacto, firmado inicialmente em 01/08/2023, teve sua prorrogação assinada em 25/11/2025, por mais 30 meses. Com isso, o valor global acumulado passou de R$ 63.854.229,60 para a R$ 124.791.065,34.
Chama a atenção que mesmo sob denúncias e investigações de suposto envolvimento com a chamada “máfia do lixo” e formação de cartel no setor de resíduos sólidos em outros estados, a empresa Sustentare continuou a operar normalmente em Feira de Santana. E mais do que isso: os contratos com a Prefeitura não apenas foram mantidos, como foram renovados por aditivos, ou feito novos com dispensa de licitação, permitindo que a empresa continuasse a receber milhões de reais em recursos públicos, apesar do histórico negativo.
Quem é a Sustentare ou a Qualix?
Em seu site oficial, a Sustentare Saneamento S/A se define como tradicional empresa do setor de limpeza urbana, especializada no desenvolvimento e operação de serviços ambientais, pioneira na implantação de tecnologias inovadoras, voltada à preservação ambiental, à responsabilidade social e ao desenvolvimento humano. Afirma ainda prezar pela excelência de seus serviços, pelos interesses sociais da população e cumprir a legislação ambiental vigente.
De acordo com os registros da Receita Federal, a Sustentare foi aberta em 02/04/2013 e tem como sócios Bruno de Bartolo Martins e Adilson Alves Martins. O capital social da empresa é de mais de R$ 173 milhões.
Na verdade, a Sustentare Saneamento S/A é a antiga Qualix Serviços Ambientais S/A, empresa que entrou em recuperação judicial no final dos anos 2000. Em 29/10/2010, conforme ficha cadastral completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), a Qualix realizou uma alteração de denominação, passando a chamar-se Sustentare Engenharia Ambiental S/A. Quase dois meses depois, em 16/12/2010, a Sustentare Engenharia Ambiental S/A passou a ser Sustentare Saneamento S/A.
Inclusive, em um processo administrativo de imposição de penalidade, há registro no Diário Oficial da Cidade São Paulo da referência, já em 2011, à Sustentare Saneamento S/A como sendo a antiga Qualix Serviços Ambientais S/A.
Mas por que saber que a Sustentare é a antiga Qualix?
A Qualix Serviços Ambientais se tornou alvo de processos e investigações dos Ministérios Públicos de São Paulo e do Distrito Federal por suspeita de integrar um cartel de companhias de tratamento de resíduos sólidos que supostamente fraudavam e superfaturavam contratos. No Piauí, ela foi declarada inidônea.
São Paulo
Em 2003, a empresa foi denunciada formalmente por uma série de irregularidades no contrato de coleta de lixo na gestão da capital paulista, à época sob o comando de Marta Suplicy (PT). O promotor que cuidava do caso, Tulio Tadeu Tavares pediu a suspensão dos acordos.
Interceptações telefônicas implementadas pelo Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) de Ribeirão Preto revelaram que agentes de empresas do setor de limpeza urbana, em conjunto e de forma organizada, atuavam ilegalmente (...) com o intuito de fraudar licitações públicas do setor, enriquecer-se ilicitamente e causar dano ao erário”, escreveu Tavares em sua acusação.
Segundo as investigações do Ministério Público, o resultado do certame estava “amarrado” ao resultado de outra licitação realizada concomitantemente pelas subprefeituras de São Paulo, já com indicativo de vitória dos consórcios Bandeirantes e São Paulo Limpeza Urbana e da empresa Qualix.
O acerto espúrio entre as empresas do setor do lixo, “amarrando” o resultado da concorrência da coleta de lixo ao da varrição, consistiu no seguinte: Os consórcios São Paulo Limpeza Urbana e Bandeirantes II venceriam a concorrência da coleta de lixo; a demandada Qualix, que atuaria como empresa de “cobertura” na primeira licitação, venceria o certame para a varrição da Subprefeitura da Sé, a mais rentável das 31 (trinta e uma) Subprefeituras”, disse o MP.
O contrato de limpeza pública de São Paulo tinha prazo de 20 anos prorrogável por outros 20 anos, e com valor estimado em R$ 10 bilhões, podendo chegar a R$ 20 bilhões.
Distrito Federal
Em 2017, um contrato emergencial milionário para coleta de lixo celebrado entre a Sustentare Saneamento S/A e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do Distrito Federal entrou na mira do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após o governo local deixar de economizar R$ 11,8 milhões, uma vez que outra empresa concorrente no processo de contratação tinha apresentado proposta bem mais barata.
Na época, a deputada Celina Leão, hoje vice-governadora do DF, afirmou em um dossiê que a empresa de lixo era supostamente envolvida com offshores suspeitas de operacionalizar o pagamento de propina a agentes públicos. Ela chegou a acusar o governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), de cometer crime lesivo à administração pública por contratar a Sustentare.
Em resposta, naquele mesmo ano, a Sustentare, por meio de nota, alegou que Adilson Alves Martins, um de seus sócios, era, desde 2011, proprietário da Kadney Holdings LCC, a offshore Kadney Holdings LLC, mas que todo o processo foi realizado dentro da lei, com fiscalização pelo Ministério Público e pela Justiça.
A empresa está, inclusive, declarada no Imposto de Renda do executivo”, ressaltou.
A Sustentare apontou ainda que, a Kadney Holdings LCC “nunca fez ou recebeu qualquer tipo de remessa de dinheiro para o exterior”. E concluiu: “Tal conclusão pode ser facilmente constatada junto ao Banco Central do Brasil”.
Em relação às irregularidades no resultado da licitação emergencial, a Sustentare destacou que o caso já tinha sido discutido na justiça.
A empresa Cavo alega ter sido prejudicada, mas à luz dos fatos e das normas concorrenciais, não poderia sequer ter apresentado proposta por não possuir atestados técnicos que a capacitariam a concorrer. Há, ainda, processo administrativo no Tribunal de Contas do DF, que deve ser respeitado antes de quaisquer conclusões precipitadas sobre a lisura e tecnicidade da licitação”, concluiu.
Piauí
Em 2014, a Prefeitura de Teresina, capital do Piauí, publicou no Diário Oficial de 21 de maio, a “Declaração de Inidoneidade da empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A.”, devido a um Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público Federal, para apurar as condições de funcionamento da coleta, transporte e depósito de resíduos sólidos no município. Esse tipo de declaração é a penalidade administrativa mais grave aplicável a empresas ou profissionais que cometem ilícitos graves em licitações ou contratos com a Administração Pública, impedindo o sancionado de licitar e contratar com qualquer órgão público de todas as esferas.
Além da Declaração Inidoneidade, a administração municipal condenou a empresa a ressarcir os cofres municipais pelos prejuízos causados no valor de RS 6,9 milhões.
Voltando à Princesa do Sertão…
Em 17/02/2023, a gestão municipal, à época sob o comando de Colbert Martins (MDB), aliado de Zé Ronaldo (União), publicou no Diário Oficial uma contratação emergencial da mesma empresa, com dispensa de licitação, por R$ 10,5 milhões, que virou alvo de denúncias na Câmara Municipal.
Dois anos antes, em 12/06/2021, a Prefeitura divulgou o resultado de uma licitação para limpeza urbana da cidade, com prazo de dois anos e meio, que teve a Sustentare como vencedora e responsável por serviços de “execução, em caráter contínuo, dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade de Feira de Santana”.
O valor do contrato, à época, era de mais de R$ 127 milhões e foi alvo de críticas de vereadores da cidade, que cogitaram a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar a licitação.
O certame que teve o resultado publicado somente em 2021, no governo Colbert Martins, foi iniciado em 2019, na gestão Zé Ronaldo, mas suspenso no mesmo ano, por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que fez diversas recomendações. O conselheiro relator, Mário Negromonte, ressaltou a importância de realizar as alterações, sob pena de se lavrar um termo de ocorrência por descumprimento de uma ordem da Corte.
Em 2020, empresas que participaram da licitação fizeram denúncias de favorecimento da Sustentare por parte da Prefeitura de Feira de Santana. Na época, um empresário que participou da licitação e que foi desclassificado, falou sobre o caso ao site OFF News, em condição de anonimato:
O processo foi todo direcionado. Para se ter uma ideia, só participaram três empresas. Faça uma pesquisa e veja que normalmente uma licitação dessa tem muitos participantes. Foi pedido uma metodologia de execução que foi o 1° envelope a ser aberto e, a licitante tinha de atingir uma pontuação mínima. É lógico que o ” inimigo” não recebeu esta pontuação e foi desclassificado… Ou seja, só sobraram dois, como eles queriam, e essa metodologia, desculpe o termo , não serve para nada, só para direcionar o certame. Olha, nós oferecemos algo em torno de 12% a menos do valor do contrato para o município e a Sustentare ganhou com algo em torno de 2% de redução do preço do edital”, afirmou.
Uma das concorrentes na disputa para a realização do serviço da coleta de lixo da cidade, a Construsete Construtora Ltda, denunciou a Sustentare de estar impossibilitada de participar de licitações em todo o Brasil, segundo uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a Construsete, a empresa não poderia disputar licitação por ter dois CNPJs diferentes no processo.
Em 2015, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), com a atuação da Promotora de Justiça Regional Ambiental Karinny Guedes, recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) a interdição ou suspensão total do funcionamento do aterro sanitário da Sustentare Serviços Ambientais S.A. em Feira de Santana.
A recomendação, previa ainda a suspensão ou cancelamento imediato da Licença de Operação (LO) e da Autorização de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedidas pelo órgão ambiental estadual por meio da Portaria Nº 6.898/14, após a constatação de de danos ambientais decorrentes de irregularidades operacionais verificadas no aterro, e apontadas em relatórios técnicos elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo próprio Inema.
Entre os problemas, estavam a disposição inadequada de resíduos sólidos domésticos em área não impermeabilizada e o lançamento e vazamento de chorume sem tratamento prévio, com contaminação do solo e da rede de água pluvial, causando poluição e degradação ambiental.
A promotora afirmou que a empresa foi notificada pelo órgão ambiental por conta das infrações, mas não cumpriu as exigências impostas que obrigavam, por exemplo, a apresentação de um plano de gerenciamento de áreas contaminadas.
Prefeitura de Feira de Santana se manifesta
Após a publicação da matéria, a prefeitura e Feira de Santana respondeu aos questionamento do Bnews e afirmou que os processos licitatórios realizados pelo município "têm como fundamento o cumprimento integral dos princípios que regem as contratações públicas".
Sobre o contrato, a prefeitura afirmou que anteriormente, o objeto contratual englobava dois itens principais e para ampliar a competitividade o processo foi dividido em dois objetos distinto. A gestão negou que a mesma empresa tenha vencido reiteradamente os certames relativos a esse objeto.
Em relação às denúncias envolvendo a empresa, a prefeitura disse que "até o momento, não foi identificado qualquer impedimento legal que inviabilizasse a habilitação ou homologação de empresas contratadas pela Administração Municipal".
Veja a resposta na íntegra:
1) Inicialmente, informamos que todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana têm como fundamento o cumprimento integral dos princípios que regem as contratações públicas. No que se refere ao questionamento em pauta, é importante apresentar um breve histórico da operação dos serviços de limpeza pública nos últimos anos.
Anteriormente, o objeto contratual englobava dois itens principais: a destinação final dos resíduos sólidos, por meio da contratação de aterro sanitário, e os serviços de limpeza pública, que incluem coleta, varrição, capinação, pintura de meio-fio, entre outros serviços correlatos. Com o objetivo de ampliar a competitividade e possibilitar a participação de um maior número de empresas do setor, a Administração Municipal decidiu, há bastante tempo, pela divisão do processo em dois objetos distintos, sempre observando o princípio da legalidade.
Dessa forma, passaram a existir dois processos licitatórios independentes: um destinado à contratação de aterro sanitário (destinação final) e outro voltado à contratação dos serviços de limpeza pública. Nesse sentido, o processo ora questionado refere-se exclusivamente aos serviços de aterro sanitário.
Não procede a afirmação de que a mesma empresa tenha vencido reiteradamente os certames relativos a esse objeto. Ao longo dos últimos anos, o serviço foi executado, em diferentes períodos, por outra empresa do setor, a Cavo Serviços e Saneamento S/A.
A alternância de vencedores decorreu, especialmente, da observância ao princípio da economicidade, uma vez que as empresas participantes possuíam, à época, aterros sanitários localizados no perímetro do município, o que possibilitou a apresentação de menores preços globais, levando-as a sagrarem-se vencedoras dos certames.
2) Quanto à adoção de cautelas adicionais por parte do poder público municipal diante de denúncias ou investigações noticiadas, esclarecemos que todos os processos licitatórios do Município são precedidos de rigorosa análise, com ampla checagem nas plataformas oficiais e observância estrita aos princípios que regem as licitações e os contratos administrativos. Até o momento, não foi identificado qualquer impedimento legal que inviabilizasse a habilitação ou homologação de empresas contratadas pela Administração Municipal.
3) Reiterando o exposto no item anterior, todos os processos de contratação e renovação contratual são previamente examinados à luz da legislação vigente. Assim, eventual celebração ou prorrogação de contratos ocorre sempre com estrita observância dos dispositivos legais aplicáveis.
4) Por fim, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento rigoroso de todos os princípios e normas que regem a Administração Pública.
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