Política

Prefeitura de Salvador reage contra som alto e altera lei sobre limite de decibéis na cidade

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Festas com som alto terão limite de decibéis em Salvador  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 03/10/2023, às 14h13 - Atualizado às 17h32


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O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma alteração no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.354, de 28 de janeiro de 1998, que trata do limite de decibéis emitidos por som em atividades não residenciais.

Agora, de acordo com o novo texto, quem quiser fazer atividades não residenciais em Salvador e emitir níveis de som acima de 50 dB (cinquenta decibéis) precisará de alvará com a autorização para Utilização Sonora. A redação anterior não previa limite.

A informação consta no Diário Oficial desta terça-feira (3). A lei passa a vigorar a partir da publicação e conta com assinaturas da Secretaria de Governo, Sedur e Seinfra.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) enviou nota ao BNews esclarecendo a alteração.

"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informa que não houve alteração nos níveis de sons e ruídos estabelecidos pela lei municipal nº 5354/98. O artigo 3 estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h. A alteração é referente ao artigo 6 que prevê que a emissão sonora gerada em atividades não residenciais, com índice sonoro acima de 50 decibéis, somente poderá ser efetuada após expedição do alvará de autorização para utilização sonora", diz o texto.

Classificação Indicativa: Livre

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