Política

Prefeitura de Salvador se manifesta sobre participação de servidores em show de Léo Santana

Divulgação - Secom PMS
Apresentação está marcada para acontecer nesta sexta-feira  |   Bnews - Divulgação Divulgação - Secom PMS
Anderson Ramos

por Anderson Ramos

Publicado em 02/10/2026, às 16h40



Atendendo a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proferida nesta sexta-feira (2), a Prefeitura de Salvador se manifestou a respeito da liberação de servidores para participação em atos políticos. 

O ato em questão é um show do cantor Léo Santana, marcado para a noite desta sexta na inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. 

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Em nota divulgada à imprensa, a gestão municipal informou que “reitera aos seus servidores, empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão que o comparecimento ao ato político mencionado naquela decisão, agendado para a tarde desta sexta-feira, não é obrigatório”.

Ainda de acordo com o comunicado, o expediente nos órgãos e entidades municipais segue normalmente, nos horários regulares. Veja a nota na íntegra ao final do texto. 

Proibição e multa

O desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto acatou parcialmente a representação feita pela Coligação "Mais Bahia, Mais Brasil", do governador Jerônimo Rodrigues (PT), a qual acusa  acusa aliados do candidato ao governo ACM Neto (União Brasil) de utilizar a estrutura da Prefeitura de Salvador em benefício eleitoral. 

A liminar determinou a suspensão imediata tanto da apresentação de Léo Santana quanto de qualquer outro artista durante a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis.

A decisão aplicou ainda multas de R$ 20 mil por hora se o município liberar os servidores públicos antes do fim do expediente, além de outros R$ 20 mil por infração em caso de constrangimento para que os trabalhadores da prefeitura vão a atos políticos ou caso a gestão municipal não publique a nota oficial a avisar que ninguém é obrigado a ir a comícios. 

Coligação acusa uso da máquina pública

A representação eleitoral mira ACM Neto, Zé Coca, candidato a vice-governador; Bruno Reis, prefeito de Salvador; e Luciana Vanessa Fróes Nery Reis, servidora pública e analista fazendária do Município de Salvador.

O grupo do governador Jerônimo justificou que a prática de condutas vedadas a agentes públicos e abuso de poder político, sustentando que a estrutura da Prefeitura de Salvador teria sido utilizada em benefício da campanha de ACM Neto.

Entre as acusações está a de que servidores municipais teriam sido convocados ou pressionados e liberados antes do horário normal de expediente para participar de uma caminhada política no Campo Grande nesta sexta-feira.

A representação também questiona a realização do evento de inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê com a contratação de Léo Santana, que, segundo a petição, havia declarado apoio político a ACM Neto. Para a coligação, a apresentação configuraria um "showmício" proibido pela legislação eleitoral.

Outro ponto apresentado na ação envolve o programa social municipal "Vida Nova". A coligação questiona a divulgação e a ampliação da iniciativa durante o período eleitoral para fins de promoção política. Esse ponto, porém, não foi objeto da determinação imediata de suspensão na liminar.

Veja a nota da prefeitura: 

Em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nesta sexta-feira (2), a Prefeitura de Salvador reitera aos seus servidores, empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão que o comparecimento ao ato político mencionado naquela decisão, agendado para a tarde desta sexta-feira, não é obrigatório.

O expediente nos órgãos e entidades municipais segue normalmente, nos horários regulares.

A Prefeitura reafirma, dessa forma, o que a legislação já prevê, e o que também consta no “Manual de Orientação - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições Gerais de 2026”, documento elaborado pela própria gestão municipal para o período: a participação em atos políticos é escolha livre e pessoal de cada cidadão e não pode ser objeto de convocação, determinação ou pressão de qualquer natureza no âmbito da Administração Municipal.

Classificação Indicativa: Livre

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