Política
Um leilão para a venda de um terreno de 2.265,52 m² na Avenida Alphaville, em Patamares, na capital baiana, com preço mínimo de R$ 2.893.000,00, realizado pela Prefeitura de Salvador, no dia 30 de janeiro de 2025, chamou a atenção por um detalhe. Segundo a ata do leilão, à qual o BNEWS teve acesso, um dos lances excluídos pelo pregoeiro tinha o valor de R$ 5.100.000,00 às 12h59min55s, no entanto, a proposta classificada foi de R$ 3.080.000,00 às 10h16min37s.
O Leilão nº 001/2025, referente ao Processo Licitatório 254.801/2024, estabelecia o período das 10h às 13h para a realização dos lances. No edital consultado pela reportagem, constava a seguinte informação: "A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública".
Além disso, o documento indica que "a prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários".
O primeiro lance excluído ocorreu às 10h22min28s, e todos os outros posteriores também foram desclassificados. O BNEWS questionou a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) o motivo de o leilão ter ocorrido até 13h, mesmo com o lance vencedor tendo acontecido às 10h16min37s, mas não obteve resposta sobre esse ponto.
Em nota, a Sefaz informou que "o processo licitatório 254.801/2024 seguiu rigorosamente as normas estabelecidas no edital 001/2025. Conforme descrito no item 10.6 do documento, o leilão seria aberto por um período de dez minutos, sendo automaticamente prorrogado por mais dois minutos sempre que um lance fosse apresentado, até que não houvesse uma nova oferta. Ainda de acordo com o edital, propostas recebidas fora do prazo seriam desclassificadas do certame."
Venda de terrenos é questionada por Associação de Bairro
As vendas de terrenos pela Prefeitura de Salvador têm sido questionadas por associações de bairros. Em 2023, a Associação de Moradores do Morro do Ipiranga entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura para impedir a alienação, permuta e doação de imóveis localizados no bairro da Barra.
Na época, o Projeto de Lei 307/2023, de autoria da Prefeitura e enviado para a Câmara de Vereadores, previa a desafetação e/ou autorização para a alienação de 44 terrenos públicos urbanos, sem justificativa efetiva e estudos técnicos.
Segundo o presidente da Associação do Morro do Ipiranga, Maurício Werner, a ação ainda não teve resposta. "Têm duas áreas que querem vender, a A034 e a A035", contou. Um terreno de 3.160 m² na Rua Cândido Portinari, na Barra, foi colocado para leilão, na última terça-feira (4), com preço mínimo R$ 4.945.000,00.
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Assista ao programa Radar Bnews da última terça-feira (4):
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