Política

Prefeitura de Santa Brígida tem contas de 2022 rejeitadas

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Contas do prefeito Elton Carlos foram rejeitadas em razão da abertura de crédito suplementar  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Redação

por Redação

redacao@bnews.com.br

Publicado em 05/12/2024, às 16h58



As contas do prefeito Elton Carlos (Podemos) de Santa Brígida, de 2022, teve parecer pela rejeição aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) em razão da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte dos recursos correspondentes. 

A recomendação feita à Câmara de Vereadores do município foi proferida na sessão desta quinta-feira (5) pelos conselheiros que aprovaram a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.

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Além das irregularidades que motivaram a rejeição, também foram relatadas impropriedades, faltas e desconformidades nas contas de gestão e governo da prefeitura, como omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; ausência da relação dos beneficiários dos precatórios, acompanhada dos respectivos valores; e a ausência do parecer do Conselho Municipal do Fundeb.

As contas da prefeitura apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$3.033.615,50, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$57.357.678,27, e as despesas executadas somaram o total de R$60.391.293,77.

A administração investiu 29,53% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 82,02% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 17,62% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 45,47% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil. Cabe recurso da decisão.

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