Política

Professores da Bahia ganharão novo piso salarial a partir desta sexta; saiba valor

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Decreto publicado no Diário Oficial da União ainda aumenta a definição de profissionais do magistério  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom SEC
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 19/06/2026, às 14h57



Professores da educação básica da Bahia – e do Brasil – passarão a ganhar um novo valor no salário a partir desta sexta-feira (19). Isso porque o presidente Lula sancionou, no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste de 5,4% no piso salarial do magistério, válida para os profissionais da educação com jornadas de 40 horas semanais.

Assim, professores baianos da educação básica passarão a ganhar R$5.130,63 de piso salarial. De acordo com o decreto publicado no DOU, professores com cargas horárias menores há 40 horas receberão um valor proporcional a carga horária trabalhada, tendo como base o novo valor do piso. 

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A nova legislação havia sido aprovada em maio pelo Senado Federal, no entanto, a resolução está em vigor desde janeiro, devido a uma Medida Provisória. O reajuste salarial dos professores representa um ganho real de  1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. 

Além disso, também o texto amplia a definição de profissionais do magistério, a fim de incluir aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

“Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, assim como os profissionais contratados por tempo determinado, considerada, em todos os casos, a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”, diz o trecho do decreto.

Classificação Indicativa: Livre

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