Política

Projeto de Lei que torna crime 'discriminação contra políticos' é aprovado na Câmara

Foto: Roque Sá/Agência Senado
'Discriminação contra políticos' também atingirá Código de Defesa do Consumidor  |   Bnews - Divulgação Foto: Roque Sá/Agência Senado

Publicado em 14/06/2023, às 23h11   Cadastrado por Luiz San Martin



Foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (14), por 252 votos a 163, o projeto de lei que pune "a discriminação contra pessoas politicamente expostas. O PL é de autoria da filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-SP), a deputada Dani Cunha (União-RJ), e agora o projeto segue para o Senado.

O texto exemplifica crimes que foram cometidos contra pessoas apenas em razão de serem políticos. Além disso, a proposta também atinge o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que instituições financeiras que se neguem a abrir contas ou conceder crédito para políticos, por exemplo, poderçao ser punidas. A reclusão prevista para quem discriminar políticos é de dois a quatro anos e multa. 

"Isso é para homens e mulheres de bem que queiram vir para vida pública. Essa discriminação que existe hoje afasta homens e mulheres de bem. É um absurdo um deputado ou filho ter uma conta cortada depois de 20 anos porque é uma pessoa politicamente exposta. Eu não assino o projeto, mas é como se fosse meu também", disse o líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA).

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

  • detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
  • os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União;
  • os membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • os Governadores, os Vice-Governadores, os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
  • os Prefeitos, os Vice-Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

Classificação Indicativa: Livre

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