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"Rei do lixo" irá cumprir medidas cautelares após ser solto pelo TRF1; saiba mais

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Desembargadora do TRF1 afirmou não verifica riscos à investigação  |   Bnews - Divulgação Montagem
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 19/12/2024, às 18h43 - Atualizado às 19h43



O empresário José Marcos Moura, conhecido como "rei do lixo", um dos presos na Operação Overclean, deflagrada na última semana contra um esquema criminoso de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos, que movimentou cerca de R$ 1,4 bilhão, e que teve a prisão revogada nesta quinta-feira (19), por determinação da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), irá cumprir medidas cautelares fora da prisão. 

Em sua decisão, a magistrada, ao conceder o habeas corpus solicitado pela defesa do empresário, afirmou que, em relação aos crimes dos quais ele é investigado, as condutas podem ser inibidas de forma eficaz com a imposição de medidas cautelares diferentes da prisão preventiva. 

Danielle Maranhão pontuou ainda que a liberdade de locomoção de José Marcos Moura não ofereceria risco à continuidade das restrições já aplicadas ao "rei do lixo", como a quebra de sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário, busca e apreensão e sequestro de bens e valores, se outras também fossem impostas. Ela também afirmou que não verifica riscos à investigação. 

"(...) não se observa, nesse momento, risco específico à boa elucidação dos fatos investigados", alegou a desembargadora.

Com essa argumentação, a juíza revogou a prisão preventiva e impôs as seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios;
  • Proibição de frequentar locais utilizados oficial ou oficiosamente como estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms, depósitos ou locais da prestação de serviços das pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções);
  • Proibição de acessar sistemas informatizados, públicos ou privados, e suportes de armazenamento de informações, físicos ou digitais, locais ou remotos (e.g., discos rígidos, flash drives, pendrives, solid state drives, cloud storage, microcomputadores de mesa, microcomputadores portáteis, tablets, aparelhos de telefonia móvel), pertinentes às pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções);
  • Suspensão do direito ao exercício de funções públicas;
  • Comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994, Resolução CFM 1.931/2009 e assemelhadas) ou de confissão religiosa;
  • Permissão de locomoção adstrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela autoridade competente;
  • Proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
  • Monitoramento eletrônico remoto, como medida instrumental a outras cautelares impostas.
Decisão
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Classificação Indicativa: Livre

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