Política
Publicado em 03/09/2024, às 09h25 Rebeca Silva
A empresa Resort Digital, localizada em Porto Feliz, interior paulista, e que tem Pablo Marçal (PRTB) como um dos sócios desde 2021, expulsou um de seus funcionários, sua esposa e crianças pequenas, incluindo um bebê, apenas três dias antes do Natal de 2021. O relato dá conta do dia 22 de dezembro de 2021, quando Raphael da Silva Lima, ex-gestor gestor do Resort Digital em Porto Feliz, recebeu a ordem de deixar a propriedade.
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Sem saber para onde ir, solicitou a Fabio Bueno, o responsável geral, para solicitar uma reconsideração da decisão. Sem conseguir convencer a diretoria, deixou o local com a família só com a roupa do corpo, buscando abrigo em uma pousada que estava lotada.
"A proprietária da pousada, vendo a situação, as crianças chorando, apiedou-se e permitiu que eles passassem a noite na recepção do estabelecimento", consta na inicial de uma ação trabalhista movida por Lima contra o Resort Digital.
Segundo informações do Estadão, o candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) é um dos sócios desde 2021, ele foi condenado em primeira instância, e seu recurso foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15). O caso foi comentado por Guilherme Boulos (PSOL) durante um debate na TV Gazeta no último domingo (1)
O acórdão relatado pela desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, ao qual o Estadão teve acesso, aponta que "as condições em que ocorreu o dano moral são gravíssimas" e afirmou que o funcionário foi dispensado "de forma abrupta, em horário noturno, sem tempo de minimamente se programar para encontrar um local para abrigar sua família, o que configura inequívoca humilhação e sofrimento para o recorrido".
Procurado, Pablo Marçal não se manifestou até a publicação deste texto. A defesa do Resort Digital alegou nos autos que nenhuma prova da expulsão foi apresentada.
O motivo para a dispensa feita pela administração do resort teria sido um pedido do então funcionário para conseguir um fiador para um empréstimo bancário. Isso porque Lima não era registrado em carteira, recebia mensalmente R$ 1.997,00 e acumulou dívidas. Ele era obrigado a emitir nota como pessoa jurídica.
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