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Rio: Saiba quem foi o Ministro que 'virou' votação que pode derrubar a prisão de Cabral

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Até então, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal possui 2 votos a 1 pela soltura de Sérgio Cabral  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Globo

Publicado em 09/12/2022, às 08h47 - Atualizado às 08h48   Cadastrado por Pedro Moraes


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A prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está no radar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para ser cancelada. Isso porque durante uma votação nesta sexta-feira (8), ele votou a favor da liberdade do político. Dessa maneira, a Segunda Turma do Supremo acumula 2 votos a 1 pelo desencarceramento de Cabral após seis anos em que foi executada a Lava Jato.

O ex-governador do estado carioca está mantido na cadeia por causa dessa última ordem de prisão. Sendo assim, a finalização do julgamento pode deixar Cabral em espécie de soltura. Anteriormente, em outubro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski votou para revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Sérgio Cabral.

No mais, ele também foi a favor da anulação das decisões decretadas e envio o caso para estudo da Justiça Federal do RJ. Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, alimentou seu voto na manutenção de Cabral dentro da prisão. Os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques ainda não foram decretados.

A princípio, dois habeas corpus de Cabral estão sendo julgados pelos ministros da turma no plenário virtual até o dia 16 de dezembro. Em resumo, o sistema possibilita que os ministros depositem os votos de forma eletrônica, sem a presença de uma sessão presencial. Por outro lado, a defesa de Cabral questiona a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato.

Os advogados do ex-governador quer que a 13ª Vara avalie o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina em função de irregularidades presentes em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Ainda conforme a publicação, Mendonça votou para reconhecer que a investigação de Cabral compreende a competência da Lava Jato do Paraná visto que a suposta propina teria sido originada de contratos da Petrobras, no primeiro habeas corpus (HC). 

“Entendo que a tese valida a competência da 13a Vara Federal de Curitiba/PR no caso sob julgamento . Isso porque os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato”, escreveu.

Em seguida, a defesa rebate a legalidade da prisão preventiva, no segundo HC, isso porque apontam que Cabral está preso há mais de 5 anos enquanto o processo sequer chegou a uma decisão definitiva.

“Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia”, afirmou Mendonça.

Processo

Sérgio Cabral recebeu denúncias em 35 processos oriundos de investigações da Lava-Jato. Destes, 33 marcaram presença na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Por fim, o  ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, onde as penas somam 425 anos e 20 dias de prisão.

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