Política

Rui Costa fala sobre decreto do ICMS na Bahia e critica Bolsonaro: "Brasil desandou"

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Governador da Bahia, Rui Costa (PT), comentou acerca da questão do ICMS durante o Papo Correria desta terça-feira (5)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube

Publicado em 05/07/2022, às 19h41 - Atualizado às 19h42   Redação BNews


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O governador da Bahia, Rui Costa (PT), disse que o estado possui o menor ICMS (imposto estadual) do país com relação ao gás de cozinha, ao ser questionado sobre o assunto, por um internauta, durante o programa Papo Correria desta terça-feira (5).

Segundo o petista, mesmo com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, de um decreto que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações com combustíveis, entre outros - se adequando a Lei Complementar Federal 194/2022 - vai se confirmar o que a oposição vem dizendo acerca do tema: de que se trata de uma ação desastrosa.

"Nós já publicamos decreto conforme a lei em vigor. Mas, vai ficar escancarado o que estamos dizendo. O gás de cozinha da Bahia tem o menor ICMS é o menor do brasil. Nominalmente, está 12%. Mas, como ele está congelado desde o ano passado, o imposto está em 9%", lembrou Rui Costa.

Ele aproveitou a live para criticar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e fazer uma comparação dos preços do gás de cozinha durante os governos de Lula e Dilma, ambos do PT, afirmando que, agora, o "Brasil desandou"

"Quando Lula e Dilma eram presidentes, o gás de cozinha custava R$ 34. Agora, custa $150 sendo que o icms é o mesmo. Quem governa nosso país não tem capacidade humana, de gestão e cuidar da economia. O Brasil desandou do povo de vista da economia", disse o petista.

Decreto

Nesta terça-feira (5), foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) que reduz a alíquota do ICMS, adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022.

O texto vem com as seguintes alterações: "nas prestações internas de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária seja correspondente a 14%, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda às condições estabelecidas".

Já nas operações com energia elétrica, a mudança ocorre "de forma que a carga tributária corresponda a 15,08%, quando destinada às classes de consumo industrial e rural; à atividade hoteleira, excetuada a atividade de motel; e à atividade de atendimento hospitalar".

O decreto já está em vigor, mas produzindo efeitos desde o último dia 23 de junho.

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