Política

STF define os limites de atuação das Forças Armadas; entenda

Sessão plenária do STF - Gustavo Moreno/SCO/STF
Por unanimidade, o STF define limites de poder para o grupo  |   Bnews - Divulgação Sessão plenária do STF - Gustavo Moreno/SCO/STF

Publicado em 08/04/2024, às 10h34 - Atualizado às 10h36   Rebeca Silva


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas. Com uma votação de 11 a 0, o tribunal afirmou que a Constituição não autoriza uma "intervenção militar constitucional" nem favorece a ruptura democrática.

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A decisão veio como resultado de uma ação movida pelo PDT, apresentada pelo ministro Luiz Fux e julgada no plenário virtual. O julgamento foi concluído à meia-noite de segunda-feira (8), mas todos os ministros já haviam emitido seus votos.

O STF também rejeitou a ideia de que as Forças Armadas funcionam como um "poder moderador", ou seja, uma autoridade superior capaz de mediar possíveis conflitos entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino, ressaltou em seu voto a necessidade de desconstruir "quaisquer teses que excedam ou defraudem o significado do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de maneira imperativa e incontestável por este Supremo Tribunal".

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Dino ainda sugeriu que a decisão do STF seja comunicada a "todas as organizações militares, incluindo escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" como uma estratégia para combater a desinformação. Apenas cinco dos 11 ministros concordaram com essa proposta, o que significa que não houve maioria.

Classificação Indicativa: Livre

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