Política
Publicado em 31/12/2024, às 10h27 Yuri Pastori
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação das medidas cautelares de afastamento da função e do cargo de vereador do presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Alceu Nascimento Gomes Soares. Alceu é investigado por possível favorecimento de empresa para direcionar licitações da Câmara Municipal em contratos celebrados entre os anos de 2020 e 2024, o que configura crimes de frustração do caráter competitivo e de fraude durante execução de contrato.
A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, além de determinar o afastamento das funções públicas do edil pelo prazo de 90 dias, proíbe o vereador de acessar as dependências da Câmara Municipal e de se ausentar da comarca de Valparaíso por mais de oito dias.
As medidas cautelares foram decretadas pela Justiça a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), após o cumprimento de busca e apreensão contra os investigados, dentre eles o vereador. De acordo com o MP-GO, "após a busca e apreensão, o paciente teria convidado os demais vereadores para realização de reunião, tendo deliberado pelo encerramento das Sessões Legislativas Ordinárias do ano de 2024(...)".
O edil ainda teria ordenado o desligamento da energia do prédio do órgão para impedir o acesso ao plenário e inviabilizar a sessão legislativa. Ainda de acordo com o MP-GO, no mesmo dia, houve determinação do investigado para retirar documentos públicos da Câmara "para suprimir documentos que poderiam contribuir com a investigação criminal em curso".
A defesa do vereador entrou com um pedido de liminar em habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) alegando que as medidas cautelares foram "extremas", mas a Corte indeferiu e a defesa então acionou o STJ sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal.
O TJ-GO indeferiu com base em liminar, estando em aberto o julgamento do mérito do habeas corpus, com isso a ação não terá seguimento no STJ. Então, ainda não é possível que a Corte examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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